MP recomenda plano integrado de segurança para proteger Rua do Lazer, no Centro de Goiânia

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Prefeitura de Goiânia, a Agência da Guarda Civil Metropolitana (AGCM) e o Comando do Policiamento da Capital (CPC) elaborem e implementem um plano integrado de segurança para a Rua do Lazer e seu entorno, no Setor Central. A medida busca reforçar o policiamento ostensivo, ampliar a atuação preventiva da Guarda Civil Metropolitana e garantir a proteção do espaço público, diante de relatos de aumento da violência e de restrição ao uso da área pela população.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia. O documento aponta a necessidade de adoção de medidas urgentes e articuladas para fortalecer a segurança urbana preventiva, a presença estatal integrada e a proteção da Rua do Lazer, situada na Rua 8.

A atuação do MPGO foi motivada por informações encaminhadas à Promotoria sobre o agravamento da insegurança na região. Os relatos indicam ocorrências de tráfico de drogas, comercialização de produtos supostamente furtados ou roubados, uso de barricadas para dificultar a ação policial, episódios de esfaqueamento e possível aliciamento de crianças e adolescentes para atividades ilícitas.

Segundo as informações recebidas pelo Ministério Público, a situação também tem aumentado a sensação de insegurança entre comerciantes, empresários e frequentadores da Rua do Lazer. Há relatos de que comerciantes avaliam deixar a região em razão da falta de segurança.

Na recomendação, o MPGO orienta que as autoridades aprimorem as ações preventivas da Guarda Civil Metropolitana e a vigilância ostensiva da Polícia Militar. Também recomenda que as iniciativas de revitalização do Centro de Goiânia sejam integradas a políticas permanentes de segurança pública e de proteção do patrimônio cultural.

Outro ponto tratado no documento envolve a rede de proteção. A promotora recomendou que situações envolvendo crianças e adolescentes em contexto de vulnerabilidade, exploração ou aliciamento sejam comunicadas imediatamente aos órgãos competentes.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 20 dias úteis para encaminhar à 7ª Promotoria de Justiça relatório circunstanciado com as providências adotadas. O documento deverá informar as ações realizadas, as equipes envolvidas, as ocorrências registradas, as medidas de segurança implementadas e os documentos comprobatórios.

A promotora Alice de Almeida Freire destacou que a preservação da Rua do Lazer, reconhecida como patrimônio cultural imaterial do município pela Lei Municipal nº 11.614/2026, não depende apenas da conservação física do espaço. Segundo ela, é necessário garantir condições para que o local continue sendo utilizado com segurança como ambiente de convivência, cultura, lazer e desenvolvimento das atividades econômicas da região.