MPGO arquiva inquérito sobre suposto acúmulo irregular de cargos por servidor público

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) arquivou inquérito civil público que investigava supostas irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por um servidor que teria exercido funções nas esferas municipal, estadual e federal. A conclusão foi a de que não há  provas suficientes para demonstrar incompatibilidade de horários, dolo específico, prejuízo ao erário ou prática de ato de improbidade administrativa. Além disso, foi reconhecida a prescrição da pretensão sancionatória.

A promoção de arquivamento foi assinada pelo promotor de Justiça substituto Fabiano de Sousa Naves, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A investigação teve início em 2018, a partir de denúncia anônima que apontava a suposta ocupação simultânea de quatro cargos públicos efetivos.

Segundo a investigação, o servidor teria ocupado simultaneamente os cargos de auditor-fiscal de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, médico da Secretaria de Estado da Saúde, médico-legista da Polícia Técnico-Científica e perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, em manifestação apresentada ao MPGO, a defesa sustentou que o investigado ocupava apenas os cargos de auditor-fiscal de Saúde Pública da SMS de Goiânia e de perito médico previdenciário do INSS, ambos compatíveis com as hipóteses de acumulação previstas pela Constituição Federal. O servidor é representado pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia.

Na manifestação, o advogado afirmou que o servidor sempre cumpriu regularmente suas jornadas e metas de produtividade, sem qualquer questionamento funcional relacionado à frequência ou ao desempenho das atividades exercidas nos órgãos públicos pelos quais passou.

Prescrição

O promotor destacou inicialmente a ocorrência da prescrição da pretensão sancionatória, observando que os fatos investigados remontam a período alcançado pelo prazo previsto na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199 da repercussão geral.

Também foi ressaltado que a investigação tramitou por mais de oito anos, superando os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a conclusão de procedimentos dessa natureza, sem que as diligências realizadas fossem capazes de comprovar as irregularidades inicialmente noticiadas.

Além da prescrição, o promotor destacou que os elementos anexados aos autos demonstraram que a movimentação funcional do investigado e o desempenho de suas atribuições encontravam-se resguardados pelas normas regulamentares de suas respectivas carreiras.