O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade das provas obtidas durante uma busca domiciliar realizada pela Polícia Militar em Trindade (GO) e determinou o prosseguimento de uma ação penal por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, que cassou acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia mantido a absolvição do acusado. A magistrada deu provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Com a decisão, o STF afastou o entendimento adotado pelas instâncias anteriores, segundo o qual o ingresso dos policiais na residência teria ocorrido sem justificativa legal e, por isso, contaminado todo o conjunto probatório produzido durante a diligência.
Ao analisar o recurso, a ministra concluiu que a controvérsia poderia ser resolvida a partir dos fatos já reconhecidos pelas decisões anteriores, sem necessidade de reexame de provas. Segundo ela, os elementos constantes dos autos demonstram a existência de fundadas razões para a atuação policial, em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte sobre o tema.
Segundo o MPGO, policiais militares realizavam patrulhamento quando abordaram um motorista que portava uma porção de maconha. O homem afirmou ter adquirido a droga do investigado e indicou o endereço onde a compra teria ocorrido. Ao chegarem ao local, os agentes relataram que o suspeito tentou fugir pelos fundos da residência e descartou parte do entorpecente durante a tentativa de evasão.
Na busca realizada no imóvel, foram apreendidos aproximadamente um quilo de maconha, uma balança de precisão, uma faca com vestígios da droga, dinheiro em espécie, duas armas de fogo e munições.
Situação de flagrante delito
Para a relatora, as circunstâncias verificadas pelos policiais configuraram situação de flagrante delito e forneceram justa causa para o ingresso no imóvel sem mandado judicial. A ministra destacou que o caso se enquadra na tese firmada pelo STF no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a entrada em domicílio é legítima quando amparada por fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem a ocorrência de crime em flagrante.
Cármen Lúcia observou ainda que o tráfico de drogas e a posse irregular de arma de fogo possuem natureza permanente, circunstância que reforça a possibilidade de atuação policial diante de indícios concretos da prática criminosa.
Com o provimento do recurso, a ministra reconheceu a validade das provas obtidas na diligência e determinou o retorno dos autos à 3ª Vara Criminal de Trindade para que o processo tenha regular prosseguimento.
Atuação do MPGO
A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa. Em segunda instância, atuou o procurador de Justiça Aylton Flávio Vechi, que defendeu a reforma da sentença absolutória perante o TJGO.
No recurso extraordinário ao STF, a atuação coube à promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). Ela sustentou que a atuação policial observou os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso e defendeu a validade das provas produzidas durante a investigação. (Com informações do MPGO)
































