Quem for parte ou tiver interesse em processo administrativo no âmbito da administração pública municipal de Goiânia poderá ser assistido por advogado. A garantia está prevista na Lei nº 11.672/2026, de autoria do vereador e advogado Wellington de Bessa Oliveira, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel.
A norma alcança processos de qualquer natureza instaurados na administração municipal direta e indireta. A presença do advogado, contudo, não se torna obrigatória, salvo nas situações em que essa exigência já estiver prevista em lei.
A legislação também determina que a condução dos processos administrativos deverá respeitar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Além disso, deverão ser garantidos os direitos e as prerrogativas legalmente assegurados à advocacia.
Intimações em nome do advogado
O advogado constituído com poderes específicos poderá solicitar que intimações, notificações e demais atos do processo sejam realizados em seu nome, no endereço físico ou eletrônico indicado.
Nessa hipótese, o prazo para a prática dos atos processuais será contado a partir da ciência do profissional. A lei permite que as comunicações também sejam dirigidas à parte ou ao interessado.
Pagamento de honorários
Nos processos administrativos em que o cidadão pleitear valores perante o município, inclusive de natureza tributária, o advogado poderá requerer o pagamento direto dos honorários contratuais.
Para isso, será necessária a apresentação prévia do contrato de honorários e a anuência expressa do cliente. O valor destinado ao advogado será descontado da quantia devida ao administrado. A possibilidade também se aplica aos pagamentos decorrentes de acordos extrajudiciais.
A Lei nº 11.672/2026 aplica-se exclusivamente aos processos administrativos da administração pública direta ou indireta de Goiânia. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.
A legislação tem aplicação complementar à Lei municipal nº 9.861/2016, que disciplina o processo administrativo em Goiânia. Em caso de conflito entre as duas normas, prevalecerão as disposições da lei de 2016. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 2026.



























