Mulheres em situação de violência em Goiânia poderão contar com uma escala progressiva de medidas de proteção que pode chegar, em casos específicos, ao auxílio financeiro de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo de uso permitido. Os dispositivos que instituem os benefícios foram promulgados pela Câmara Municipal de Goiânia e passam a integrar a Lei nº 11.595/2026, que criou o Programa Escudo Feminino.
Os trechos haviam sido vetados pelo prefeito Sandro Mabel quando sancionou parcialmente a norma, em março deste ano. Em 25 de agosto, porém, a Câmara derrubou o veto parcial. Com isso, foram restabelecidas previsões relacionadas ao custeio de dispositivos não letais, cursos de defesa pessoal e de tiro, auxílio para aquisição de arma de fogo, acompanhamento das beneficiárias e mecanismos de financiamento do programa.
De autoria do vereador Major Vítor Hugo (PL), o Escudo Feminino é destinado a mulheres em situação atual ou iminente de violência. A condição poderá ser comprovada por medida protetiva, registro de ocorrência policial, procedimento investigativo ou judicial ou documentação emitida por órgão público de saúde, assistência social ou segurança pública que ateste risco ou vulnerabilidade.
A regra geral também exige que a beneficiária comprove residência em Goiânia há pelo menos dois anos. A própria lei, contudo, admite exceção para situações emergenciais reconhecidas pela autoridade competente.
Proteção em etapas
O programa estabelece que as medidas preventivas e não letais sejam prioritárias e avaliadas antes da eventual concessão de auxílio para aquisição de arma de fogo.
Entre os benefícios previstos está auxílio de até R$ 400 para aquisição de spray de defesa pessoal. Para dispositivo eletrônico de defesa, o limite é de R$ 1,2 mil.
Também poderá haver custeio de cursos de defesa pessoal e artes marciais, no valor de até R$ 150 mensais por três meses, prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante avaliação técnica. Cursos teóricos e práticos de armamento e tiro poderão ser custeados em até R$ 1,5 mil.
A legislação ainda prevê apoio psicossocial, orientação jurídica, campanhas de prevenção, parcerias com entidades especializadas e acompanhamento contínuo das mulheres atendidas.
Arma de fogo
A aquisição de arma de fogo aparece como etapa mais restritiva do programa e depende do cumprimento cumulativo de uma série de requisitos.
Para ter acesso ao auxílio, limitado a R$ 5 mil, a mulher deverá possuir medida protetiva vigente com relato de ameaça grave e atual, além de registro de descumprimento dessa medida pelo agressor e ação penal em curso relacionada à violência sofrida.
Também será necessário comprovar participação, por pelo menos seis meses contínuos, nas ações formativas do programa e utilização, durante o mesmo período e sem incidentes, de pelo menos um dos dispositivos de defesa não letal previstos na lei.
A beneficiária ainda precisará apresentar autorização federal válida para aquisição da arma, certificação em curso teórico e prático de armamento, tiro e uso responsável da força, avaliação médica e psicológica favorável e assinar termo de guarda segura e autorização para inspeções.
Assim, o auxílio municipal não substitui nem afasta as exigências previstas na legislação federal para aquisição de arma de fogo.
A lei estabelece ainda que o armamento ficará em comodato por cinco anos, podendo ser doado definitivamente à beneficiária após esse período, desde que comprovados uso adequado, ausência de incidentes e manutenção da estabilidade emocional e psicológica.
Após a aquisição, está previsto acompanhamento psicossocial semanal nos três primeiros meses e, posteriormente, mensal até o término do comodato.
Veto derrubado
A Lei nº 11.595 foi sancionada em 23 de março com uma série de vetos. Entre os dispositivos barrados pelo Executivo estavam justamente aqueles que previam os auxílios financeiros para aquisição de meios de defesa e armamento, além dos cursos e de parte das fontes de financiamento do programa.
Na mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo apontou, entre outros fundamentos, questões relacionadas à iniciativa legislativa e à criação de despesas e obrigações financeiras para o Município.
O veto parcial retornou ao Legislativo e foi rejeitado pelos vereadores em 25 de agosto. Com a derrubada, coube à Câmara promulgar os dispositivos anteriormente vetados.
Ao defender a proposta, Major Vítor Hugo afirma que o programa não tem como objetivo promover armamento irrestrito. “O Escudo Feminino não incentiva o armamento irrestrito. Ele confere apoio, capacitação e meios graduais de autodefesa para mulheres em risco”, disse.





























