STF mantém INSS no controle do teto de juros do consignado; especialista explica o que muda para aposentados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode continuar definindo o teto dos juros cobrados no crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a competência atribuída ao instituto. Na prática, a decisão mantém o modelo atual de controle das taxas. Segundo dados, o teto está em 1,85% ao mês para empréstimos consignados pessoais e em 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado.

Para Márcio Coelho, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, a decisão tem impacto direto sobre uma modalidade de crédito bastante utilizada por beneficiários do INSS, especialmente porque o desconto das parcelas ocorre diretamente no benefício. “A decisão do STF preserva uma proteção importante para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. Como o pagamento do consignado é descontado diretamente do benefício, existe uma relação de vulnerabilidade que justifica a existência de um teto para os juros. O limite funciona como uma barreira para evitar que o consumidor fique submetido a taxas excessivas”.

O que muda para quem já tem consignado, é uma das principais dúvidas após a decisão é se os contratos que já estão em andamento serão alterado. Segundo a decisão, os contratos vigentes não são afetados pela manutenção da competência do INSS para estabelecer o teto, de modo que a decisão não representa uma redução automática dos juros de operações já contratadas.

“É importante separar duas situações. A decisão mantém a competência do INSS para estabelecer o teto das novas operações, mas não significa que todos os contratos antigos terão suas taxas automaticamente modificadas. Quem já possui um empréstimo deve analisar o contrato individualmente antes de assumir que terá direito a alguma redução”, explica Márcio.

Teto de juros não significa necessariamente empréstimo barato

Apesar de representar uma limitação para as instituições financeiras, o teto não significa que todo consignado será necessariamente vantajoso para o consumidor.

O advogado alerta que é preciso observar o Custo Efetivo Total (CET) da operação, além do número de parcelas, valor efetivamente recebido e montante final que será descontado do benefício. “O consumidor não deve olhar apenas para a taxa mensal anunciada. É fundamental verificar quanto vai receber, quanto vai pagar ao final e quais encargos estão incluídos na operação. Uma taxa aparentemente baixa pode representar um custo significativo quando multiplicada por muitas parcelas.”

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o consignado destinado a beneficiários do INSS possui uma dimensão social e envolve um público considerado especialmente vulnerável. O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que o INSS deve exercer a supervisão sobre esse mercado. A discussão também envolve uma divergência sobre quem deveria estabelecer as taxas.

A ABBC e a Febraban defendem que o teto seja definido pelo Conselho Monetário Nacional, considerando custos operacionais das instituições financeiras. Para Márcio, a decisão reforça que o consignado previdenciário não pode ser analisado apenas como uma operação bancária convencional.

“O consignado para beneficiários do INSS tem uma característica particular: a renda utilizada para pagar a dívida é, muitas vezes, a principal ou única fonte de sustento daquela pessoa. Por isso, qualquer discussão sobre juros precisa levar em consideração não apenas o mercado financeiro, mas também a proteção do mínimo necessário para a sobrevivência do beneficiário”.

Mesmo com a manutenção do teto, o advogado recomenda que aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC comparem propostas antes de contratar um novo empréstimo. Entre os principais cuidados estão:

-verificar a taxa de juros mensal e anual;
-consultar o Custo Efetivo Total (CET);
-conferir o número de parcelas;
-calcular o valor total que será pago;
-verificar quanto será efetivamente descontado do benefício;
-desconfiar de ofertas recebidas por telefone ou mensagens sem solicitação;
-nunca fornecer senha ou dados bancários para terceiros que prometam liberar crédito.

“A existência de um teto protege o consumidor contra taxas acima do limite estabelecido, mas não elimina a necessidade de planejamento. Antes de contratar, é preciso avaliar se aquela parcela realmente cabe no orçamento e se o crédito é indispensável. O benefício previdenciário deve ser preservado, principalmente quando representa a principal fonte de renda da família”, orienta Márcio. A decisão do STF, portanto, mantém o cenário atual: o INSS continuará podendo estabelecer o teto dos juros do consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, enquanto permanece o debate sobre a melhor forma de equilibrar proteção ao consumidor e custos das instituições financeiras.