O médico Rubens Mendonça Júnior firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) no caso do acidente ocorrido em abril de 2023 no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras duas feridas. Homologado pela Justiça, o acordo prevê o pagamento de R$ 591 mil em indenizações e a confissão formal dos crimes imputados ao investigado. Cumpridas as condições estabelecidas, a persecução penal será extinta.
Pelas condições ajustadas, os valores serão destinados aos familiares e vítimas do acidente, bem como à Vila São José Bento Cottolengo, em Trindade. O acordo estabelece o pagamento de R$ 400 mil aos familiares de uma das vítimas fatais, R$ 85 mil a uma das pessoas que sofreu lesões graves, R$ 56 mil a outra vítima que teve ferimentos leves e R$ 50 mil à instituição assistencial.
Em relação à segunda vítima fatal, consta no ANPP que o advogado da família foi intimado para participar da audiência destinada à formalização do acordo, mas não compareceu. O termo firmado ressalta que os valores previstos não impedem a busca de eventual reparação complementar na esfera cível.
O acidente
O acidente ocorreu na noite de 20 de abril de 2023, no viaduto da Avenida T-63 sobre a Avenida 85. Conforme as investigações, Rubens conduzia um veículo Volvo em velocidade muito superior à permitida para a via. Laudos periciais apontaram que o automóvel atingiu aproximadamente 148 km/h.
Segundo a versão apresentada pelo médico e registrada no acordo, ele decidiu testar a capacidade de aceleração do veículo. Ao se aproximar do viaduto, tentou ultrapassar outro automóvel e chegou a invadir a contramão. Em razão da velocidade desenvolvida, perdeu o controle da direção após passar pelo ponto mais alto da estrutura e colidiu frontalmente com uma motocicleta ocupada por duas pessoas.
Em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão que desclassificou a acusação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. Na ocasião, os magistrados entenderam não haver elementos suficientes para demonstrar que o médico assumiu o risco de produzir o resultado morte, concluindo que a conduta decorreu de imprudência na condução do veículo.
Nota à imprensa
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Rubens Mendonça Júnior, feita pelos advogados Marcos Sérgio e Rafael Cardoso, do escritório Guimarães, Cardoso e Moura Advogados e Associados, afirmou que o ANPP foi formalizado dentro dos parâmetros legais e homologado pelo Poder Judiciário.
A defesa destacou ainda que o mecanismo de justiça consensual contou com a participação de familiares das vítimas e prevê, entre outras condições, a reparação dos danos causados. Os advogados informaram que não prestariam esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo do procedimento em razão de normas processuais, da privacidade dos envolvidos e de limites éticos da advocacia.
Confira a íntegra da nota:
“A assessoria jurídica de Rubens Mendonça, representada pelos advogados Dr. Marcos Sérgio e Dr. Rafael Cardoso, integrantes do escritório GUIMARÃES, CARDOSO E MOURA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, informa que o procedimento criminal em questão foi regularmente solucionado por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento previsto na legislação brasileira e celebrado perante as autoridades competentes.
A formalização do acordo ocorreu dentro dos parâmetros legais estabelecidos, com a devida homologação judicial, demonstrando o compromisso das partes com a observância da lei e com a adequada solução do caso.
Por respeito às normas processuais, à privacidade dos envolvidos e aos limites éticos da advocacia, não serão prestadas informações adicionais sobre o conteúdo específico do procedimento.
Reitera-se que o Acordo de Não Persecução Penal constitui mecanismo legal de
justiça consensual, celebrado no presente caso com a participação dos familiares das vítimas, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e destinado à resolução de determinadas situações mediante o cumprimento de condições previamente ajustadas, incluindo a reparação do dano, sob fiscalização do Poder Judiciário.”
































