Por falta de motivação, juíza determina que banca reavalie recurso de candidata do TSE

Publicidade

A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), determinou que o Cebraspe realize nova análise do recurso administrativo apresentado por uma candidata do concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Edital nº 01/2024. A magistrada concluiu que a banca examinadora não respondeu de forma adequada aos argumentos apresentados pela candidata ao contestar a desconsideração de experiências profissionais na etapa de avaliação de títulos.

A juíza anulou a decisão que indeferiu o recurso administrativo e determinou que o Cebraspe realize nova análise do pedido em um período de 15 dias, apresentando fundamentação específica sobre a compatibilidade das experiências profissionais da candidata com as exigências do cargo.

A candidata, que concorre ao cargo de analista judiciário – área administrativa, na condição de pessoa com deficiência (PcD), apresentou experiências profissionais como secretária executiva, técnica em assuntos educacionais e revisora de textos, exercidas em universidade federal. Entretanto, segundo sustenta, apenas a primeira foi pontuada na avaliação de títulos.

A banca examinadora justificou que as atividades desempenhadas nos demais cargos não guardavam relação com a área pretendida. A candidata interpôs recurso administrativo sustentando a compatibilidade das atribuições exercidas com a área administrativa exigida pelo edital. Contudo, a decisão foi mantida.

Não enfrentou os argumentos apresentados

Na ação, a advogada Maria Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, argumentou que a banca não enfrentou os argumentos apresentados no recurso administrativo. Além disso, sustentou que o Cebraspe apresentou uma nova justificativa para manter o indeferimento, relacionada aos períodos de exercício das atividades, questão que não havia sido apontada na avaliação inicial, o que teria comprometido o contraditório e a ampla defesa, já que não existia nova instância recursal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou inconsistências na resposta apresentada pelo Cebraspe. Conforme destacou na sentença, a banca chegou a fazer referência a documentos de outra instituição de ensino. Além disso, apontou ausência de informação sobre datas de exercício das funções, apesar de os documentos apresentados pela candidata conterem os respectivos períodos de atuação.

Para a magistrada, a resposta administrativa não enfrentou os argumentos centrais do recurso nem esclareceu, de forma objetiva, por que as atividades exercidas pela candidata não seriam compatíveis com a área administrativa do cargo disputado.

Leia aqui a sentença.

Número: 1069096-31.2025.4.01.3400