A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) despronunciou três homens acusados de um homicídio ocorrido em Trindade, em janeiro de 2019. O colegiado considerou ilícita a prova digital obtida a partir da apreensão de um celular durante entrada policial sem mandado judicial em uma residência e entendeu que, sem esse material, não havia indícios suficientes de autoria para levar os homens a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Linhares Camargo.
Decisão anterior já havia reconhecido a ilicitude da prova obtida mediante violação domiciliar, assentando que a ausência de fundadas razões para o ingresso no imóvel não poderia ser suprida pela posterior localização de drogas, considerada mero acaso. Ao julgar o recurso das defesas, o relator concluiu que o conjunto probatório restante não alcançava o nível mínimo exigido para a pronúncia.
As defesas questionaram a validade das provas digitais e sustentaram a insuficiência de elementos de autoria produzidos sob contraditório. A advogada Camilla Crisóstomo, do escritório Camilla Crisóstomo Advogada Criminalista, que representa um dos acusados, apontou que a decisão de pronúncia utilizou prova digital imprestável, contaminada na origem, acessada sem controle judicial e sem garantia técnica de autenticidade, integridade e integralidade.
Denúncia
Conforme a denúncia, a vítima estava em um bar e, depois de entrar em seu veículo, foi abordada por ocupantes de um Ford Ka branco e de uma motocicleta. Houve uma discussão e, em seguida, foram efetuados disparos. A vítima foi atingida e o carro acabou batendo contra um muro.
A investigação chegou aos três acusados a partir de elementos reunidos pela polícia, entre eles dados extraídos de um celular. O aparelho foi apreendido quando policiais foram até a casa de um dos acusados em busca do Ford Ka que teria sido usado no crime. A equipe, porém, não encontrou o veículo no local antes de entrar na residência. Ainda assim, os agentes arrombaram a porta e fizeram a busca sem mandado judicial. Durante a diligência, encontraram drogas, uma balança e o celular.
Entrada no imóvel já havia sido considerada ilegal
Segundo o relator, a entrada no imóvel já havia sido considerada ilegal pelo próprio TJGO em outro processo, justamente pela ausência de elementos prévios que justificassem a medida. Por isso, o desembargador considerou que as informações encontradas depois da entrada não poderiam ser usadas para validar a ação policial.
As conversas, fotografias e contatos retirados do aparelho deram origem a um relatório policial utilizado para relacionar os três acusados ao homicídio. Para o colegiado, esses elementos também não poderiam ser considerados, pois decorreram da apreensão ilegal do celular. A decisão apontou ainda que não houve comprovação suficiente sobre os procedimentos utilizados para preservar e extrair os dados do aparelho.
Falta de provas de autoria
Com a retirada dessas provas, os depoimentos colhidos durante a instrução não foram considerados suficientes para demonstrar a participação dos acusados. Nenhuma das testemunhas presenciou o homicídio ou os apontou como responsáveis pelos disparos. O policial ouvido no processo também não conseguiu indicar a participação individual de cada um deles.
O relator destacou que a pronúncia exige a existência de indícios suficientes de autoria ou participação e que essa exigência não pode ser suprida apenas pela possibilidade de envolvimento dos acusados no crime. Para o colegiado, os elementos que permaneceram no processo não demonstraram quem teria efetuado os disparos, prestado auxílio ou contribuído de forma concreta para a execução do homicídio.
Processo: 5359192-38.2025.8.09.0149

































