Uma candidata aprovada no concurso da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC) – Edital nº 794/SED/2026 – conseguiu na Justiça a reserva de vaga para na Coordenadoria Regional de Educação de Joinville. A determinação é do juiz Alexandre Murilo Schramm, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu tutela provisória. A autora questiona a cobrança, na prova objetiva, de conteúdo não previsto em edital.
A candidata participou do concurso para o cardo Especialista em Assuntos Educacionais – Supervisor Escolar e obteve 6,20 pontos, acima da nota mínima de 6,00 exigida para aprovação. Na ação, ela questiona as questões nº 11, 12, 13, 18 e 20, todas relacionadas à disciplina de Noções de Informática, que, segundo alegou, não estavam previstas no conteúdo programático destinado aos cargos do Quadro do Magistério.
Segundo o processo, o edital estabeleceu conteúdos diferentes para os Quadros Civil e do Magistério. Para o grupo ao qual pertence o cargo disputado pela candidata, estava prevista a disciplina de Metodologia da Prática Docente, enquanto a prova apresentou um bloco de questões de Informática. A banca examinadora anulou administrativamente outras quatro questões do mesmo bloco, mas manteve as cinco questionadas judicialmente.
A candidata sustenta que a anulação desses itens acrescentaria 1,00 ponto à sua nota, elevando-a para 7,20 pontos e permitindo sua reclassificação no concurso. Ela é representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Conteúdos programáticos distintos
Na análise inicial dos documentos, o magistrado observou justamente que o edital estabeleceu conteúdos programáticos distintos para os cargos dos Quadros Civil e do Magistério. Também verificou que o cargo de Especialista em Assuntos Educacionais – Supervisor Escolar integra o Quadro do Magistério e que o conteúdo programático indicado no edital para esse grupo aparentemente não contemplava a disciplina de Noções de Informática.
Ao mesmo tempo, o caderno de prova apresentado no processo demonstrou a cobrança de questões relacionadas a essa matéria, inclusive aquelas especificamente impugnadas pela candidata. Para o juiz, esses elementos indicam, nesta fase inicial do processo, possível desconformidade entre o conteúdo efetivamente exigido na prova objetiva e aquele previamente estabelecido pelo edital, conferindo plausibilidade à alegação apresentada.
O magistrado ponderou, entretanto, que medidas capazes de alterar imediatamente a classificação, a pontuação ou o resultado do concurso exigem cautela, especialmente em análise realizada antes da manifestação das partes contrárias, em razão dos possíveis reflexos sobre terceiros e sobre a regularidade do certame.

































