Liminar proíbe novas contratações de assessoria jurídica e determina convocação de aprovados em concurso em Abadiânia

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O município de Abadiânia, no leste goiano, terá 90 dias para convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados em concurso público para o cargo efetivo de gestor jurídico. A determinação é do juiz André Luiz Figueiredo Ligório, que também proibiu a Prefeitura e a Câmara Municipal de realizar novas contratações diretas, renovações ou prorrogações de contratos de assessoria jurídica destinados à execução de atividades administrativas rotineiras.

A liminar foi concedida parcialmente em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, titular da Promotoria de Justiça de Abadiânia. O órgão questiona contratações de serviços advocatícios realizadas pelo Executivo e pelo Legislativo municipais, cujo custo anual estimado ultrapassa R$ 1,4 milhão.

Concurso público e substituição de contratos

O concurso para o cargo de gestor jurídico foi homologado em novembro de 2024 e contou com 23 candidatos classificados. Segundo o MPGO, apesar da existência de profissionais aprovados para exercer funções jurídicas no município, foram mantidas contratações de serviços de assessoria, consultoria e representação jurídica por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Na ação, o Ministério Público sustenta que parte desses serviços corresponde a atividades administrativas habituais, que poderiam ser desempenhadas por servidores efetivos. O órgão também aponta possíveis sobreposições de atribuições e outras irregularidades nas contratações.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou a existência do concurso e as atribuições previstas para o cargo de gestor jurídico, entre elas a representação judicial do município, a elaboração de pareceres e a consultoria jurídica aos órgãos municipais.

A decisão também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de serviços advocatícios particulares para atividades ordinárias que podem ser exercidas pela estrutura jurídica própria da administração pública.

Prazo de 90 dias para adequação

Para evitar a interrupção dos serviços jurídicos, o juiz estabeleceu um período de transição de 90 dias, em vez de determinar o encerramento imediato de todos os contratos em vigor.

Nesse prazo, o município deverá convocar, nomear e dar posse aos aprovados no concurso para gestor jurídico. Ao término do período, deverão ser encerrados a execução e os pagamentos dos contratos terceirizados remanescentes abrangidos pela determinação judicial no âmbito do Executivo.

Em relação à Câmara Municipal, a liminar estabelece o mesmo prazo para a unificação e readequação dos serviços de assessoria jurídica, observando critérios de proporcionalidade e justificativa das necessidades institucionais do Legislativo.

A proibição de novas contratações diretas, renovações e prorrogações alcança tanto a Prefeitura quanto a Câmara, especificamente em relação aos serviços advocatícios destinados às atividades administrativas rotineiras.

Município e Câmara deverão apresentar documentos

O magistrado também determinou que o Executivo e o Legislativo apresentem a relação e as cópias dos contratos de serviços advocatícios atualmente vigentes, além daqueles celebrados nos últimos dois anos.

Os órgãos deverão informar, ainda, quais profissionais estão habilitados a representá-los judicialmente e apresentar as autorizações relacionadas a eventuais substabelecimentos.