Zezé Di Camargo, Graciele Lacerda, a filha Clara e Zezé Di Camargo filha Clara. Foto: Reprodução/Instagram de Graciele Lacerda
Publicidade

A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou uma mulher a pagar R$ 35 mil por danos morais após publicar comentários ofensivos sobre a aparência da filha do cantor Zezé Di Camargo e da influenciadora Graciele Lacerda, além de questionar a paternidade da criança. A magistrada considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a dignidade da menina e a honra dos pais.

A sentença, assinada em 10 de outubro, estabeleceu indenização de R$ 15 mil para a criança, de 1 ano, e R$ 10 mil para cada um dos pais. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros, conforme os critérios fixados na decisão. Ainda cabe recurso.

Comentários publicados no Instagram

Segundo os autos, a mulher publicou três comentários em fotografias compartilhadas por Graciele no Instagram, entre janeiro e março de 2026. Na primeira manifestação, feita em uma postagem de Ano-Novo, ridicularizou a aparência da menina. Nos outros dois comentários, questionou publicamente se Zezé Di Camargo seria o pai da criança.

As mensagens foram preservadas por meio de registros digitais antes de serem excluídas das publicações.

Na contestação, a mulher alegou que não se lembrava de ter feito os comentários e que costumava emprestar seu aparelho celular a outras pessoas. Também sustentou que o casal, por ser conhecido publicamente, estaria sujeito a maior exposição e a manifestações de terceiros.

Exposição dos pais não justifica ofensas

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa. Segundo a sentença, a condição de pessoas públicas dos pais não afasta a proteção à honra, à imagem e à dignidade da filha.

A juíza destacou que a criança não escolheu a exposição pública e não possui capacidade para consentir com manifestações depreciativas sobre sua aparência. Nesse contexto, considerou que os comentários não poderiam ser justificados pelo exercício da liberdade de expressão.

A magistrada também afastou o argumento relacionado à exclusão posterior das publicações. Conforme a decisão, a retirada das mensagens não elimina a responsabilidade pelos danos, uma vez que as ofensas já haviam sido disponibilizadas aos seguidores da influenciadora.

Para a julgadora, as manifestações atingiram diretamente a criança e também os pais, especialmente pelos questionamentos públicos sobre a paternidade.

Processo criminal

Os advogados Matheus Pupo e João Paulo Mazzieiro, que representam a família, informaram que os mesmos comentários também motivaram um processo na esfera criminal.

Segundo Matheus Pupo, a mulher não compareceu à audiência realizada no procedimento criminal, que permanece em andamento.

A condenação de R$ 35 mil refere-se exclusivamente à ação cível. A sentença ainda não é definitiva, pois está sujeita à apresentação de recurso.