Júri desclassifica tentativa de homicídio em ataque a ônibus com torcedores e absolve um dos réus

Sessão de julgamento começou na manhã de 26 de outubro e foi encerrado à 0h50 do dia seguinte
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O 4º Tribunal do Júri de Goiânia absolveu um dos acusados de participar de um ataque a um ônibus do transporte coletivo que levava torcedores de futebol, em junho de 2023, na GO-070. No mesmo julgamento, realizado na segunda-feira (26), os jurados desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio atribuída ao segundo réu para um crime que não é doloso contra a vida. A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.

Os dois respondiam por tentativa de homicídio qualificado contra o motorista do ônibus, além de dano qualificado e corrupção de menor. O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação de ambos, enquanto as defesas sustentaram que eles não eram autores dos crimes nem haviam participado dos fatos.

Ao analisar as acusações, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência dos fatos criminosos, mas chegou a conclusões diferentes quanto à responsabilidade dos réus.

Em relação ao primeiro acusado Anderson Carlos Coimbra da Silva, os jurados não reconheceram a autoria de nenhum dos crimes. Com isso, ele foi absolvido de todas as imputações, conforme a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa.

Quanto a Gabryel Ravella Ferreira de Queiroz, os jurados reconheceram sua autoria no fato inicialmente classificado como tentativa de homicídio, mas decidiram pela desclassificação da conduta para crime diverso, que não envolve dolo contra a vida. Os quesitos referentes aos crimes de dano qualificado e corrupção de menor ficaram prejudicados.

A desclassificação não representa condenação por outro delito. Conforme a sentença, a análise da situação desse acusado caberá ao juiz presidente do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 492, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP). O magistrado determinou que os autos retornem para novas deliberações após o trânsito em julgado da decisão dos jurados.

Ataque ocorreu após partida de futebol

Segundo a denúncia, o episódio ocorreu na noite de 11 de junho de 2023, por volta das 23 horas, nas proximidades do Setor Jardim Primavera, após uma partida entre Goiás e Fluminense.

Na ocasião, um ônibus da empresa Viação Reunidas, que transportava passageiros, entre eles simpatizantes da torcida Força Jovem Goiás, teria sido alvo de uma emboscada praticada por indivíduos armados com revólveres, paus e pedras.

Conforme a acusação, os envolvidos efetuaram disparos de arma de fogo e atacaram o coletivo. O motorista precisou se abaixar para se proteger. Um dos tiros atingiu a estrutura lateral do ônibus, sem acertar o condutor.

O veículo também sofreu danos materiais, avaliados em R$ 3.276,79, segundo laudo mencionado no relatório judicial.

A investigação relacionou o episódio a integrantes de um grupo vinculado à torcida organizada Esquadrão Vilanovense, do Vila Nova.

Para sustentar a participação do acusado que acabou absolvido, o Ministério Público mencionou depoimentos de testemunhas e publicações feitas por ele nas redes sociais após o ataque. Entre as mensagens atribuídas ao réu estava a expressão “isso foi só um começo”.

Em relação ao segundo acusado, a denúncia apontou, entre outros elementos, dados de localização de uma motocicleta alugada em seu nome, que, segundo a investigação, indicariam sua presença no local dos fatos.

Apesar dos elementos apresentados pela acusação, os jurados não reconheceram a autoria dos crimes imputados ao primeiro réu e afastaram a classificação de tentativa de homicídio quanto ao segundo.

Argumentos das defesas

O acusado absolvido foi defendido em plenário pelo defensor público Francisco Fabiano Silveira Barros. Já o segundo réu contou com a atuação dos advogados Dayane Cristina Gonçalves de Oliveira Vilela e Saulo Silva do Espírito Santo.

As duas defesas sustentaram a negativa de autoria e de participação em todos os crimes. Antes do julgamento, também haviam apresentado pedidos para impedir que os acusados fossem submetidos ao Tribunal do Júri.

Pelo Ministério Público, atuaram os promotores de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros e Diego Henrique Siqueira Ferreira, que defenderam a condenação dos dois acusados nos termos da decisão de pronúncia.

O julgamento teve início na manhã de 26 de outubro e foi encerrado à 0h50 do dia seguinte.