Município regulamenta serviços funerários gratuitos para famílias vulneráveis, incluindo traslado de corpos

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Famílias em situação de vulnerabilidade social em Aparecida de Goiânia poderão contar com serviços funerários gratuitos, incluindo fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, traslado de corpos e sepultamento em cemitérios públicos. O atendimento foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 543, de 9 de outubro de 2026, após atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Pela nova regulamentação, as concessionárias responsáveis pelos serviços deverão realizar o atendimento no prazo máximo de 24 horas, contado do recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos.

A medida busca assegurar que famílias sem condições financeiras de arcar com despesas funerárias possam velar e sepultar seus familiares em Aparecida de Goiânia, inclusive quando o falecimento ocorrer em outro município.

Quais serviços serão gratuitos

O decreto estabelece a prestação de serviços póstumos assistenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, abrangendo o fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, remoção para o local do velório, traslado de corpos de pacientes falecidos em outros municípios e sepultamento em cemitérios públicos.

A regulamentação também contempla pessoas indigentes ou não identificadas cujos corpos sejam recolhidos exclusivamente no município de Aparecida de Goiânia. Nessas situações, estão previstos urna funerária, manto protetor, traslado e sepultamento em cemitério público.

O prazo de 24 horas para a prestação dos serviços começa a contar do recebimento da requisição da Central de Óbitos pela concessionária responsável.

Famílias enfrentavam dificuldades

A necessidade de regulamentar os serviços chegou ao conhecimento da Defensoria Pública em 2023, por meio de denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral da instituição.

O relato apontava a ausência de fornecimento gratuito de manto protetor, também conhecido como envol, e de traslado de corpos de Goiânia para Aparecida de Goiânia.

De acordo com o defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia e colaborador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), o problema atingia especialmente famílias de pacientes que precisavam ser transferidos para atendimento hospitalar na capital.

“Em regra, trata-se de pessoas que buscaram a rede pública municipal de saúde em Aparecida de Goiânia e, por necessidade médica, foram transferidas via SUS para hospitais da capital, onde faleceram”, explicou.

Nessas circunstâncias, familiares enfrentavam dificuldades para custear o transporte do corpo de volta ao município de origem, além das demais despesas funerárias.

Atuação buscou evitar necessidade de ações judiciais

Após receber outro relato sobre a falta dos serviços, Felipe Takayassu atuou judicialmente para solucionar uma situação individual. A experiência, entretanto, demonstrou a necessidade de uma resposta coletiva e preventiva.

Segundo o defensor, muitas famílias em situação de vulnerabilidade desconhecem os direitos relacionados à assistência funerária ou não conseguem aguardar uma solução judicial em um momento de luto.

Diante disso, acabam recorrendo à ajuda de parentes e amigos para custear os serviços, mesmo quando não dispõem de recursos financeiros.

A partir dessa constatação, a Defensoria passou a buscar uma solução administrativa que pudesse alcançar outras famílias em situações semelhantes, sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais.

Diálogo com Município e Ministério Público

Em agosto de 2026, o defensor público se reuniu com o superintendente da Secretaria de Planejamento Urbano e Regulação Urbana de Aparecida de Goiânia, Fradique Dias, para discutir a regulamentação dos serviços.

Na ocasião, o representante municipal informou que a administração já buscava uma alternativa para solucionar o problema.

Segundo ele, diante das dificuldades para viabilizar um projeto de lei naquele período eleitoral, a edição de um decreto poderia funcionar como medida provisória até o avanço de uma proposta legislativa.

A Defensoria também manteve diálogo com o promotor de Justiça Márcio Toledo, que participou da construção da solução institucional.

As tratativas resultaram na publicação do Decreto nº 543, em 9 de outubro, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Com a regulamentação, a prestação dos serviços passa a contar com regras expressas para o atendimento assistencial e prazo definido para cumprimento pelas concessionárias, buscando reduzir as dificuldades enfrentadas por famílias de baixa renda na realização de velórios e sepultamentos.