MP de Goiás arquiva investigação por improbidade administrativa contra ex-presidente do Ipasgo

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) promoveu o arquivamento de um inquérito civil que investigava supostas irregularidades na contratação de uma plataforma de tecnologia pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). O promotor de Justiça Guilherme Vinícius Barbosa Alves concluiu que não há provas suficientes de atuação dolosa dos agentes públicos investigados, entre eles o ex-presidente da autarquia Romeu Sussumu Kuabara, nem de participação dolosa da empresa contratada, requisito necessário para a responsabilização por improbidade administrativa.

Na manifestação, assinada em 20 de outubro, o promotor também reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória por improbidade em relação ao ex-presidente. A investigação envolvia uma contratação realizada por inexigibilidade de licitação, na qual os órgãos de controle identificaram irregularidades e apontaram sobrepreço de R$ 1,54 milhão.

A defesa de Romeu Sussumu Kuabara, conduzida pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, havia requerido o arquivamento da investigação. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de elementos que demonstrassem conduta dolosa e a inexistência de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) para que o ex-gestor ressarcisse pessoalmente os valores apontados como prejuízo ao erário.

Investigação sobre contratação de tecnologia

O inquérito civil foi instaurado em 2021 pela 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa True Change Tecnologia Ltda., responsável pelo licenciamento da plataforma OutSystems.

A contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação realizada em 2017, que resultou em contrato vigente de março de 2018 a março de 2020.

A investigação foi motivada por relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que apontou possível sobrepreço de R$ 1.549.637,60. Posteriormente, o TCE-GO considerou ilegal o ato de inexigibilidade, reconheceu a prática de ato antieconômico e aplicou multas administrativas a gestores envolvidos.

A Corte de Contas também determinou a retenção de valores devidos à empresa contratada, sem imputar obrigação de ressarcimento pessoal aos agentes públicos.

Defesa questionou responsabilização pessoal

Em manifestação apresentada ao Ministério Público em 11 de agosto de 2026, o advogado Juscimar Pinto Ribeiro sustentou que a decisão do TCE-GO não havia atribuído a Romeu Sussumu Kuabara obrigação pessoal de ressarcimento ao erário.

Segundo a defesa, a única sanção pecuniária individual aplicada ao ex-presidente pela Corte de Contas foi uma multa administrativa de R$ 8.804,33.

O advogado questionou os termos da proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) apresentada pelo Ministério Público, que previa a assunção solidária de obrigação de ressarcimento de R$ 553.448, além de multa civil correspondente a 10% do valor de R$ 1.549.637,60.

A defesa argumentou que a proposta estabelecia obrigações sem respaldo suficiente nos elementos reunidos na investigação e distintas daquelas impostas pelo Tribunal de Contas.

Também sustentou que a contratação havia sido precedida de pareceres técnicos e jurídicos favoráveis, em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelo Ipasgo.

Outro fundamento apresentado por Juscimar Pinto Ribeiro foi o princípio da segregação de funções. Segundo a defesa, não seria possível atribuir automaticamente ao presidente da autarquia responsabilidade por atos técnicos previamente instruídos e avaliados pelos setores competentes.

O advogado invocou ainda o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao sustentar a ausência de dolo ou erro grosseiro na conduta do ex-gestor.

Com esses argumentos, a defesa informou que Romeu não celebraria o acordo nos termos propostos e requereu nova apreciação do procedimento, com seu consequente arquivamento em relação ao ex-presidente.

MPGO não identificou provas suficientes de dolo

Ao analisar o conjunto probatório, o promotor Guilherme Vinícius Barbosa Alves reconheceu que a contratação apresentou irregularidades administrativas e foi considerada antieconômica pelos órgãos de controle. Ressaltou, contudo, que essas circunstâncias não são suficientes, isoladamente, para caracterizar improbidade administrativa.

“O reconhecimento da ilegalidade administrativa, contudo, não conduz, por si só, à caracterização de ato de improbidade administrativa”, registrou.

Segundo o promotor, a investigação não identificou elementos concretos indicativos de ajuste prévio entre os agentes públicos e a empresa contratada, recebimento de vantagens indevidas, desvio de recursos em benefício pessoal ou atuação deliberadamente direcionada à produção de prejuízo ao patrimônio público.

A manifestação também considerou que a contratação passou por análises técnicas e jurídicas no âmbito da autarquia, incluindo pareceres sobre a viabilidade da inexigibilidade de licitação e a necessidade de manutenção da plataforma tecnológica.

O promotor ressaltou que esses documentos não afastam as irregularidades reconhecidas pelos órgãos de controle, mas são relevantes para a análise da existência de dolo.

Em relação a Romeu Sussumu Kuabara, o Ministério Público destacou que o exercício da presidência do Ipasgo e a participação nos atos relacionados à contratação não autorizam, por si sós, a imputação de improbidade administrativa.

O promotor também observou que, no processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ipasgo, a comissão processante desclassificou a imputação feita ao ex-presidente para a modalidade culposa.

A fundamentação considerou as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, que exige a verificação da existência de dolo nas hipóteses examinadas.

Prescrição também fundamentou arquivamento

Além da insuficiência de provas quanto à existência de dolo, o Ministério Público reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória por improbidade administrativa em relação a Romeu Sussumu Kuabara.

Conforme a manifestação, o ex-presidente deixou o comando do Ipasgo em 9 de abril de 2018. Considerado o prazo de cinco anos previsto na legislação aplicável aos fatos, a pretensão sancionatória prescreveu em 9 de abril de 2023, sem que tivesse sido ajuizada ação de improbidade administrativa.

O promotor também reconheceu a prescrição em relação à empresa True Change Tecnologia Ltda., especificamente quanto à pretensão sancionatória fundada em sua alegada participação nos atos atribuídos ao ex-presidente, conforme entendimento previsto na Súmula 634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto ao outro agente público investigado, Murilo Moreira de Oliveira, a ausência de provas suficientes de dolo foi considerada fundamento bastante para afastar a propositura da ação, sem necessidade de aprofundamento da análise prescricional.