O Dia do Servidor Público, celebrado nesta quarta-feira (28), tem uma origem diretamente ligada à legislação brasileira. A escolha da data remonta a 28 de outubro de 1939, quando o então presidente Getúlio Vargas editou o Decreto-Lei nº 1.713, que estabeleceu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
A norma foi publicada durante o Estado Novo e reuniu regras para a organização do funcionalismo público, disciplinando questões como ingresso na carreira, direitos, deveres, licenças, aposentadoria e responsabilidades dos servidores.
Entre suas disposições, o artigo 266 estabeleceu que o dia 28 de outubro seria dedicado ao funcionário público. Assim, a comemoração surgiu de uma previsão legal expressa, na mesma data em que foi editado o estatuto.
Comemoração foi mantida nas leis seguintes
O estatuto de 1939 foi substituído pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que preservou a comemoração em seu artigo 240. A nova legislação passou a utilizar a expressão “Servidor Público” ao se referir à data.
Décadas depois, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, manteve a homenagem.
O artigo 236 da norma, ainda em vigor, determina:
“O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.”
Dessa forma, embora as regras aplicáveis aos servidores federais tenham passado por diferentes alterações ao longo de mais de oito décadas, a data comemorativa permaneceu na legislação.
Dia do Servidor Público é feriado?
A comemoração em 28 de outubro não corresponde a um feriado nacional obrigatório para todos os trabalhadores. No âmbito da administração pública federal, a data é tratada como ponto facultativo, enquanto estados e municípios podem estabelecer regras próprias para seus servidores.
Em Goiás, o Dia do Servidor Público é previsto na legislação estadual como feriado. Neste ano, o governo estadual transferiu a folga de quarta-feira (28) para sexta-feira (30), por meio do Decreto nº 10.987/2026.
A mudança também foi adotada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O governo federal igualmente transferiu o ponto facultativo para o dia 30 de outubro.
A alteração do expediente não modifica a data oficial da comemoração, que continua sendo 28 de outubro, conforme a legislação federal.




























