Dia dos Pais: ausência do nome paterno na certidão de nascimento ainda dificulta acesso a direitos garantidos por lei

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Neste domingo (9), Dia dos Pais, um problema que ainda atinge milhares de brasileiros desperta a atenção para a importância do reconhecimento da paternidade. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que, entre janeiro e 19 de julho de 2024, 91.643 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe. Desde o início do levantamento, em 2016, o número de registros sem identificação paterna ultrapassa 1,28 milhão.

Embora a ausência do nome do pai na certidão de nascimento não retire os direitos do filho, ela pode dificultar o acesso a garantias previstas em lei, como pensão alimentícia, herança e reconhecimento do parentesco. Segundo Priscila Lima Rosa, professora do curso de Direito do Centro Universitário IBMR, integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima, o principal problema é a falta da comprovação formal da filiação.

“A ausência do nome paterno não transforma a pessoa em alguém ‘sem direitos’. O problema é que a falta do reconhecimento dificulta a efetivação desses direitos e impede que a relação de parentesco produza imediatamente todos os seus efeitos jurídicos.”

Além dos direitos patrimoniais, a especialista destaca que a questão também envolve a identidade da pessoa. “A certidão de nascimento não serve apenas para identificar civilmente uma pessoa, mas também registra sua origem familiar.”

A Constituição Federal garante igualdade entre todos os filhos, independentemente da forma como a filiação foi estabelecida, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece o estado de filiação como um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Reconhecimento pode ser solicitado em qualquer idade

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não existe idade máxima para buscar o reconhecimento da paternidade. “A ação de investigação de paternidade é imprescritível, pois está relacionada ao estado de filiação e à identidade da pessoa. Isso significa que não existe uma idade máxima para ajuizá-la.”

O reconhecimento pode ser voluntário ou judicial. Quando não há reconhecimento espontâneo, a pessoa pode recorrer à Justiça e apresentar provas como mensagens, fotografias, documentos, testemunhas e exame de DNA. Mesmo que o suposto pai se recuse a realizar o teste, o processo pode continuar, e a recusa será analisada pelo juiz junto às demais provas. A investigação também pode ser proposta após a morte do suposto pai.

Após o reconhecimento da paternidade, o filho passa a ter os mesmos direitos dos demais descendentes. Entre eles estão a retificação da certidão de nascimento, a inclusão do sobrenome paterno, o direito aos alimentos, quando cabível, os direitos sucessórios e o reconhecimento jurídico do parentesco com a família paterna.

Avanços, mas desafios persistem

Nos últimos anos, iniciativas como o Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilitaram o reconhecimento voluntário da paternidade e ampliaram o acesso aos procedimentos extrajudiciais. Ainda assim, a especialista avalia que o país precisa avançar. “Existem avanços legislativos e institucionais, mas ainda são necessárias políticas permanentes de informação, atendimento gratuito, busca ativa, responsabilização parental e ampliação do acesso aos exames de DNA e à assistência jurídica.”