O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por um condenado por estupro de vulnerável que cumpre pena em regime aberto domiciliar. A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas Bezerra ao julgar recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO). A magistrada reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia afastado a monitoração eletrônica.
Conforme os autos, o Juízo da execução penal havia determinado o monitoramento eletrônico como condição para o cumprimento da pena remanescente de 3 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto domiciliar. Contudo, o TJGO afastou a medida ao entender que a imposição da tornozeleira ocorreu apenas em razão da natureza do delito, sem fundamentação concreta que demonstrasse excepcionalidade.
O colegiado também levou em consideração a Resolução Conjunta nº 04/2024, que recomenda restringir o uso da monitoração eletrônica no regime aberto a situações excepcionais.
No recurso especial, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), sustentou violação aos artigos 115 e 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal (LEP). Argumentou que o TJGO afastou o monitoramento sem fundamentação suficiente, especialmente diante da gravidade do delito e da possibilidade legal de imposição da tornozeleira em casos de prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que o entendimento consolidado do STJ é de que cabe ao juízo da execução penal, por estar mais próximo da execução da pena, avaliar a necessidade da monitoração eletrônica. Segundo ela, a medida é compatível com o regime aberto domiciliar, especialmente em hipóteses de ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado.
A relatora também observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar caso semelhante, fixou parâmetros que admitem a liberdade monitorada eletronicamente para condenados colocados em prisão domiciliar diante da falta de vagas no sistema prisional.
No entendimento do STJ, a gravidade concreta do crime de estupro de vulnerável justifica maior rigor na fiscalização da execução penal, sendo proporcional e adequada a manutenção da tornozeleira eletrônica.
Com a decisão, foi restabelecida a determinação de primeiro grau que impôs o uso do equipamento eletrônico pelo apenado. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Aylton Flávio Vechi. (Com informações do MPGO)
(REsp nº 2257324)
































