Caso de juiz goiano aposentado compulsoriamente deve ser impactado por debate no CNJ sobre mudança na punição de magistrados

Juiz Adenito Francisco Mariano Júnior foi aposentado compulsoriamente em abril passado
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O Conselho Nacional de Justiça deve julgar nesta terça-feira (26) uma proposta de alteração das regras nacionais sobre responsabilidade disciplinar de magistrados. O caso ganhou repercussão após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como punição administrativa para juízes depois da Reforma da Previdência de 2019. O advogado Matheus Costa explica que o julgamento pode ter reflexo direto na situação do juiz goiano Adenito Francisco Mariano Júnior.

Adenito foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás em abril deste ano, após processo administrativo disciplinar, por suposta venda de sentença. Ele é apontado pela defesa como o único juiz punido com essa penalidade depois do entendimento firmado por Flávio Dino na Ação Originária nº 2.870, em tramitação no STF. Por isso, o caso é visto como um dos primeiros testes práticos sobre como o Judiciário brasileiro deve aplicar, daqui para frente, o novo entendimento sobre a matéria.

A discussão chegou ao CNJ por meio de uma consulta apresentada pela defesa de Adenito em 16 de abril, um dia depois do julgamento no TJGO. No pedido, o advogado questiona se a aposentadoria compulsória permanece como penalidade disciplinar válida após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que retirou do texto da Constituição as referências a essa forma de punição. A consulta também pede orientação nacional para evitar decisões diferentes entre corregedorias e tribunais do país.

Paralelamente, o próprio CNJ instaurou Ato Normativo relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, para discutir uma atualização da Resolução nº 135/2011 e do Regimento Interno do Conselho. O despacho que deu início ao procedimento afirma que a proposta busca adequar o regime disciplinar da magistratura à ordem constitucional vigente após a Emenda Constitucional nº 103/2019, em conformidade com a interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Medida terá alcance nacional

Para o advogado Matheus Costa, a deliberação do CNJ tem alcance nacional e pode definir o caminho a ser seguido por todos os tribunais brasileiros. “O que está em discussão não é apenas a situação individual de um magistrado, mas a coerência do sistema disciplinar da magistratura. Se o Supremo afirmou que a aposentadoria compulsória perdeu fundamento constitucional, é preciso que o CNJ diga como as corregedorias e os tribunais devem atuar a partir desse novo cenário”, afirma.

Segundo a defesa, a manutenção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa pode gerar insegurança jurídica e tratamento desigual entre magistrados. O argumento é que, sem uma orientação nacional, alguns tribunais podem continuar aplicando a penalidade, enquanto outros podem reconhecer que ela deixou de existir no sistema constitucional depois da reforma previdenciária.

A controvérsia também chamou atenção de outros tribunais. O Tribunal de Justiça de São Paulo juntou nota técnica ao processo no CNJ e reconheceu a relevância institucional do debate. Embora sustente cautela antes de uma alteração estrutural definitiva, o documento afirma que a decisão de Flávio Dino colocou em discussão tema de inequívoca transcendência constitucional, relacionado à moralidade administrativa, à credibilidade do Poder Judiciário e às garantias da magistratura.

A defesa de Adenito sustenta que a decisão do TJGO aplicou uma penalidade cuja validade constitucional está sob questionamento. Também afirma que a resposta do CNJ poderá influenciar diretamente a análise de recursos pendentes no caso, inclusive porque a própria Corte administrativa nacional passou a discutir a necessidade de revisão das normas disciplinares aplicáveis a juízes.

O julgamento desta terça-feira, segundo o advogado,  deve indicar se o CNJ adotará imediatamente um novo modelo de responsabilização disciplinar ou se aguardará uma definição colegiada definitiva do STF. A depender do resultado, casos que antes poderiam terminar em aposentadoria compulsória podem passar a seguir outro destino, com eventual encaminhamento para ação judicial de perda do cargo, respeitada a garantia constitucional da vitaliciedade.