MP obtém liminar que garante remédio e tratamento a criança de Mambaí

Publicidade

Uma liminar concedida ao Ministério Público obriga o município de Mambaí a fornecer a uma paciente os medicamentos Protosan gel e solução, Muvinlax, Neutrofer, Depura, Biozink Kids e Hixizine xarope em quantidade suficiente para o tratamento da criança, bem como arcar com as despesas para o tratamento fora do domicílio, conforme indicação médica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500. A decisão é do juiz da comarca de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Dias, em ação movida pelo promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles.

É narrado na ação que a menina de 10 anos tem a doença Epidermólise Bolhosa Distrófica Recessiva, uma grave doença de pele, incurável, hereditária e potencialmente fatal. A enfermidade decorre de mutação genética que codifica o colágeno, gerando bolhas e feridas que impedem até as atividades mais simples do cotidiano. Em razão da doença, ela tem limitações incomuns quando comparada a crianças da mesma faixa etária, dentre elas, caminhar, estudar e se alimentar.

Ela, inclusive, tem um longo histórico clínico, marcado por diversas internações para controlar o risco de infecções, desenvolvimento de anemia crônica e desnutrição, constipação intestinal e deformidade nas mãos e nos pés.

À criança, foram prescritos diversos remédios. No entanto, as redes públicas municipal e estadual não forneceram o tratamento adequado à paciente, deixando-a debilitada. Da mesma forma, tem sido negado a ela o tratamento fora de domicílio, apesar da requisição formulada pela médica da paciente que, inclusive, ressaltou sobre a imprescindibilidade de transporte especializado para ela. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)