TRF-1 altera especialização de varas federais da Seção Judiciária de Goiás

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que tinha competência cível, passa a ser especializada em execução fiscal, tornando-se responsável pelo processamento e julgamento de feitos dessa natureza.

Com a alteração, mediante a Resolução Presi 8550068, os processos cíveis existentes na 7ª Vara serão redistribuídos, igualmente, para as demais varas cíveis da Seção Judiciária de Goiás, mantendo as vinculações legais.

O documento também determina que a Vara Federal de Aparecida de Goiânia/GO se torne unidade especializada em vara de juizado especial federal cível e criminal para processar e julgar, privativamente, feitos cíveis e criminais definidos na Lei 10.259/2001.

Isso porque, de acordo com a Resolução, a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO deixará de existir como unidade administrativa, mantendo-se a Vara Federal como unidade judicial autônoma. Os serviços desempenhados pela área cartorária e administrativa da Subseção serão realizados pelas unidades administrativas correspondentes da SJGO.

A norma leva em consideração que a especialização de varas proporciona aperfeiçoamento de magistrados e de servidores, aprofundamento das questões, padronização dos serviços e expedientes, maior uniformidade dos julgados e celeridade na prestação jurisdicional, além de permitir equalização do número de processos que tramitam nas varas especializadas em execução fiscal. (TRF-1)