Corregedor nacional instaura reclamação disciplinar para apurar conduta de promotor que chamou advogada de feia

O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar conduta de um promotor de Justiça que teria chamado uma advogada de “feia” e “desprovida de beleza”. O caso teria ocorrido durante uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Alto Paraíso de Goiás, na sexta-feira (22).

A decisão foi tomada com base em ata e arquivos de áudio da sessão, além de informações divulgadas pela imprensa. No texto, o corregedor afirma que o fato “caracteriza, em tese, a prática de conduta ofensiva e misógina e de possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.”

Farias da Costa determinou, ainda, que o promotor de Justiça preste informações sobre o ocorrido no prazo de dez dias úteis, como prevê o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público. A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Goiás (MPGO) também foi notificada para que encaminhe cópia de eventual gravação com integralidade do ato e a ficha funcional disciplinar do membro.

Sustentação oral

O caso ocorreu durante sustentação oral quando houve  discussão entre os membro do MP e advogada. Neste momento, uma uma das juradas se levantou e anunciou que não participaria mais da sessão que julgava um caso de tentativa de homicídio. Entendendo que foi quebrada de forma evidente a incomunicabilidade dos jurados, o juiz Felipe Junqueira D´Ávila Ribeiro, que presidia a sessão, dissolveu o Conselho de Sentença e, por consequência, anulou a sessão plenária.

Após a anulação da sessão, o promotor de Justiça pediu que constasse em ata que desde o início da sua sustentação oral, não obstante a presença de oito advogados em plenário (quatro para cada um dos dois réus), a única causídica a interromper a fala do membro do MP foi Marilia Gabriella, que teria passado a integrar a bancada da defesa recentemente.

Douglas Chegury alegou que ela fez sucessivas interrupções sem qualquer solicitação do aparte, seja a ele ou ao presidente de sessão. De igual sorte, ele afirmou que as interrupções foram feitas de forma exaltada, descortês e aos gritos, por diversas vezes apontando que o promotor estaria apresentando alegações que não correspondiam a verdade processual.

Um beijo

Em um dos momentos destacados pelo promotor de Justiça, a criminalista teria encerrado a interrupção de forma irônica, sarcástica e ofensiva dizendo “um beijo”, fazendo com os lábios o gesto de um beijo dirigido ao promotor, que se encontrava a menos de um metro de distância da advogada. Nesse momento, ele disse que se tivesse de aceitar o beijo de alguém seria das demais advogadas e não da provocativa advogada, tendo acrescentado que ela é feia.

Prerrogativa “pela ordem”

A bancada de defesa de um dos réus, porém, se manifestou no sentido de que a advogada apenas fez gozo do instituto do aparte e da prerrogativa “pela ordem”, apresentando impugnações técnicas quanto a narrativa dos fatos exposta pelo promotor aos jurados. E que a exaltação entre membro do MP e advogada piorou quando o Douglas Chegury chamou expressamente a advogada de feia. Além disso, que o promotor reiterou as ofensas machistas ao afirmar que ele estaria falando a verdade e que “ela era desprovida de beleza”.

Na quarta vez que a ofensa pessoal foi reiterada pelo membro do parquet, foi solicitado ao juízo que desse voz de prisão ao promotor. “Mostrando descontrole emocional e agressividade, ele teria partido em direção ao advogado Matheus Pires e, ao berros, afirmado em tom ameaçador ‘me prende você então’, momento em que o advogado afirmou que não iria fazer isso, mas ia requerer ao juízo.

Além de pedir a prisão, que não foi acatada, foi solicitado que o Conselho Nacional do MP seja oficiado para apurar a conduta do promotor, que teria dito que hoje, “se você chama o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Morais de feio, a gente vai preso”.

Repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de suas Comissões de Direitos e Prerrogativas e da Mulher Advogada, e a A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) publicaram nota de repúdio contra o caso.