CNMP instaura PAD para apurar conduta de promotor de Justiça do Estado de Goiás

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Durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar, com a indicação da penalidade de suspensão por 30 dias, para apurar a conduta de promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO) que utilizou rede social em nome próprio para realizar manifestações com caráter político-partidário. À época das publicações, o membro processado exercia a função eleitoral, o que, segundo o CNMP, tornou mais graves ainda os fatos.

A decisão do Plenário ocorreu durante o julgamento de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público a pedido a advogada Clara Estefânia Vieira Santos. De acordo com o corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias, o membro do MP de Goiás fez “ataque severo a candidato político, ao então procurador-geral da República, a autoridades instituições de Estado. Bem como à Polícia Militar e aos seus símbolos, de forma direta e pessoal, valendo-se de postagens por meio de conta pessoal em rede social, extrapolando os limites de mera crítica genérica e abstrata, incursionando na seara disciplinar, não lhe socorrendo a alegação de que agiu conforme sua liberdade de expressão”.

Segundo o CNMP, as postagens evidenciam a violação aos deveres funcionais de desempenhar com serenidade suas funções; manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular, guardando decoro pessoal; zelar pelo prestígio dos Poderes; e colaborar com as demais autoridades constituídas para a manutenção da lei e da ordem pública. 

O PAD será distribuído a um relator, que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis justificadamente, para conclusão das apurações.