CNMP manda Ministério Público assegurar cumprimento imediato de penas do Tribunal do Júri, conforme decisão do STF

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, uma proposta de recomendação para assegurar o cumprimento imediato das penas decorrentes de condenações do Tribunal do Júri, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na semana passada.

A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, e pelos conselheiros Paulo Cezar Passos e Engels Muniz, com relatoria da conselheira Ivana Cei. Em seu voto, Ivana destacou que a medida está alinhada ao entendimento do STF de que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena.

Decisão com repercussão geral

A orientação segue o julgamento do Recurso Extraordinário 1235340, no qual o STF firmou tese de repercussão geral (Tema 1068), em setembro passado. A Corte entendeu que o cumprimento imediato da pena não viola o princípio da presunção de inocência, decidindo que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

A recomendação aprovada estabelece que os membros do Ministério Público devem pleitear ao juiz presidente do Tribunal do Júri o cumprimento imediato das penas determinadas pelo Conselho de Sentença. Além disso, aqueles que atuam perante os Tribunais têm o dever de zelar pela aplicação do entendimento do STF.

O texto também orienta que os ramos e unidades do Ministério Público realizem um levantamento de processos com condenações oriundas do Tribunal do Júri, especialmente em casos de feminicídios, para identificar situações em que os condenados estejam recorrendo em liberdade. Nesses casos, recomenda-se requerer ao Poder Judiciário a execução imediata das penas, conforme a decisão do STF.

Observância das formalidades legais

A proposta ressalta a importância de cumprir as formalidades legais e procedimentais para a efetivação dos mandados de prisão, observando, entre outros pontos, o registro imediato no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Recomenda-se ainda que os mandados sejam emitidos com caráter sigiloso, restrito e aberto, de acordo com a natureza do caso, preservando a eficácia das medidas judiciais e a estratégia processual.

Próximos passos

A proposição será encaminhada para análise da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que deverá elaborar a redação final da recomendação. O texto será submetido à homologação na próxima sessão plenária do CNMP. Após a publicação no Diário Eletrônico do CNMP, a recomendação entrará em vigor.

Com essa medida, o CNMP busca garantir a eficácia da decisão do STF e reforçar o compromisso com a aplicação imediata de penas impostas pelo Tribunal do Júri, fortalecendo o respeito à soberania das decisões judiciais.