O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Recomendação nº 124/2026, orientando membros do Ministério Público a se absterem de intervir em contratos de honorários advocatícios firmados entre advogados e clientes, salvo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e relatada pelo conselheiro Thiago Diaz.
A recomendação delimita a atuação do Ministério Público em matérias relacionadas à cobrança de honorários contratuais e reafirma que a definição e a fiscalização desses contratos constituem atribuições privativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme o texto, membros do Ministério Público devem evitar a instauração de procedimentos, a expedição de recomendações ou a adoção de medidas extrajudiciais destinadas a revisar, invalidar ou modificar cláusulas contratuais referentes a honorários advocatícios, especialmente quando os valores estiverem em conformidade com a tabela da OAB.
A norma também estabelece que, diante de indícios de cobrança abusiva, a orientação é para que os elementos sejam encaminhados ao Conselho Federal da OAB, órgão legalmente competente para análise da matéria.
O texto ressalva, contudo, que a remessa à OAB não impede a atuação do Ministério Público em situações que envolvam interesse público qualificado ou lesão a direitos indisponíveis.
Segundo o CNMP, a medida busca garantir segurança jurídica, preservar a harmonia entre instituições essenciais à Justiça e evitar sobreposição de competências entre o Ministério Público e a OAB.
A recomendação possui caráter orientativo e não vinculante, circunstância que, conforme o Conselho, preserva a independência funcional dos membros do Ministério Público.































