Minuta de Decreto Judiciário prevê retorno da contagem de prazos dos processos físicos só a partir de 2 de setembro

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Marília Costa e Silva

A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, Sirlei Martins Costa, apresentou nesta quarta-feira (22) parecer pela aprovação da minuta de Decreto Judiciário que define as próximas etapas e datas para a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário de Goiás. O documento deve ser acatado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. Confira a íntegra do documento aqui

O documento leva em consideração o Decreto Judiciário nº 1.272/20 que prorrogou os prazos para retorno de algumas atividades previstas no Decreto Judiciário nº 1.141/20. Com isso, ela opina para que as atividades sejam gradualmente retomadas mesmo a partir de 1º de agosto. Já o retorno da contagem dos prazos processuais em processos físicos ocorrerá apenas em 2 de setembro.

Em agosto, iniciam as audiências presenciais, perícias, entrevistas e avaliações envolvendo réus presos e menores em conflitos com a lei. Também estão incluídas na lista as audiências de custódia. Já as sessões do Tribunal do Júri terão início a partir do dia 15 de agosto, também para os casos de réus presos. Na mesma data voltam a expedição e o cumprimento de mandados judiciais.

Segundo ela, as medidas e datas previstas no documento foram aprovadas pelo Grupo de Trabalho formado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Ministério Público, Defensoria Pública, Sindicatos dos Servidores e Oficiais de Justiça e Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego).

Para todas as etapas de retomada das atividades presenciais, que seguem termos previstos na Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça, os usuários internos e externos ao adentrarem aos prédios do Poder Judiciário deverão obedecer todos os protocolos sanitários, com o objetivo de resguardar a saúde e prevenir contra o novo coronavírus.

Confira as datas para retorno das atividades

A partir do dia 1º de agosto de 2020:
1) audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais ou não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

2) perícias, entrevistas e avaliações em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional, quando impossível a realização de forma virtual.

3) a retomada das audiências de custódia presenciais, condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública, conforme parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 322/20 – art. 4º, §1º, do DJ 1.141/20. Verificada a impossibilidade de realização presencial das audiências de custódia deverá ser adotado o rito previsto no Provimento CGJ/GO nº 10/20.

A partir do dia 15 de agosto de 2020:
1) as sessões de júris que envolvem réus presos;

2) a expedição e o cumprimento de mandados judiciais.

A partir do dia 02 de setembro de 2020:
1) retorno da contagem dos prazos processuais em processos físicos;

2) retorno da presença física dos usuários externos, no horário das 13h às 18h, para atendimento restrito às questões relativas aos processos físicos ou que, efetivamente, tenha necessidade de atendimento presencial.

A partir do dia 14 de setembro de 2020:
1) realização presencial de outras audiências consideradas urgentes, não contempladas no inciso I do art. 4º do Decreto Judiciário nº 1.141/20, desde que não possam ser feitas por videoconferência.

A partir do 04 de outubro de 2020:
1) realização presencial das demais audiências de caráter geral;

2) retorno da presença física do público externo em geral, no período das 13h às 18h, desde que, efetivamente, possua a necessidade de atendimento presencial.