Reforma tributária: advogado analisa os principais pontos da proposta do governo

${USER_EMAIL}O governo apresentou nessa terça-feira (21) proposta de reforma tributária. O documento foi entregue ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A ideia inicial é unificar o PIS e a Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e alíquota de 12%. Para o advogado tributarista Breno Massa, apesar dos pontos favoráveis apontados pelo governo, a proposta poderá não reduzir a carga tributária, mas apenas simplificar a sua cobrança.

Advogado Breno Massa

Essa simplificação de impostos federais é consoante com o que propõem as duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam do assunto no Congresso Nacional. A PEC 110, do Senado Federal, propõe a substituição de nove tributos: o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Já a PEC 45, da Câmara dos Deputados, prevê a substituição de outros cinco tributos: o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

“As duas propostas buscam a unificação de uma pluralidade de tributos incidentes sobre bens e serviços, e, a exemplo do PIS e da Cofins, o objetivo do governo é substituí-los, unificando-os no IVA – imposto sobre valor agregado, estabelecendo uma contribuição sobre bens e serviços. Vale lembrar que isso não significa a redução da carga tributária, mas apenas a sua simplificação”, explica Massa.

Outro aspecto da proposta levantado pelo advogado diz respeito à exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e à locação de bens, operações que, a rigor, estão às margens da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal nas legislações tributárias atualmente em vigor.

Renda Brasil

Em paralelo, ainda existe o estudo do governo que pretende custear o programa social Renda Brasil, por meio da tributação de fundos exclusivos. Essa pretensão, de acordo com Massa, atinge diretamente o setor mais favorecido da sociedade, pois são utilizados por famílias de renda alta para investimentos de longo prazo, com a concentração de carteiras de ativos e renda fixa num único lugar.

“No momento, o que atrai a atenção dos investidores para esses fundos é o fato de não pagar imposto quando encerram uma aplicação, ao contrário das carteiras de investimento comuns, alterando o tempo da tributação para o final, ocorrência dos fundos comuns. Enfim, muito se espera desta reforma, invariavelmente, a redução da carga tributária, pois o imbróglio fiscal é um gargalo à economia brasileira”, finaliza.