Justiça manda prefeitura e Câmara de Minaçu criarem cargo de procurador jurídico

Acolhendo parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público, a juíza Erika Gomes determinou à prefeitura e à Câmara de Minaçu que apresentem projeto de lei para criação e organização do cargo de procurador jurídico, no prazo de um ano, inserindo também a previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), contemplando verba suficiente para remuneração e estruturação do cargo.

Os dois poderes também deverão realizar concurso público para contratação de procurador jurídico, de acordo com as necessidades identificadas, não devendo extrapolar prazo superior a um ano entre a data de aprovação do projeto e inserção das despesas, sob pena de multa pessoal aos chefes do Executivo e Legislativo, no valor de R$ 5 mil por dia.

A ação foi proposta em 2014 pelos promotores de Justiça Rodrigo Correa Batista e Daniel Pessoa, durante a gestão do então prefeito Maurides Nascimento e da ex-presidente da Câmara Rose-Mary Batista.

No processo, os promotores sustentaram que a contratação de advogados de forma temporária para a prestação de serviços jurídicos pelas prefeituras e câmaras constituem ofensa à Constituição, uma vez que ela exige que a ocupação e o exercício de funções públicas se deem, em regra, por concurso público, já que, no caso, não ocorre situação excepcional de serviço temporário ou vínculo de confiança a admitir livre nomeação.

Ao analisar os argumentos apresentados pelo MP, a juíza observou ser dever do bom administrador utilizar o serviço técnico jurídico mediante a realização de concurso público e não por mera inexigibilidade de licitação, em razão da essencialidade e generalidade desse serviço. Fonte: MP-GO