Liminar suspende contrato entre município de Castelândia e assessoria em convênios

Acolhendo pedido do Ministério Público, o juiz Paulo Paludo suspendeu o contrato celebrado entre o município de Castelândia e a empresa individual Francisca Alves Araújo, em razão de indícios de vícios na realização da licitação para contratação da empresa e na celebração do aditivo contratual, conforme apontado pelo MP. A empresa foi contratada para prestar assessoria em convênios do município.

Respondem à ação o prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos; o secretário de Administração, Planejamento, Gestão e Finanças, Vicente Paulo da Silva; o gestor do Executivo municipal, Pedro Antônio de Oliveira; e as terceiras beneficiárias Joice Pires e Francisca de Araújo. Todos eles estão com seus bens bloqueados, a fim de garantir as consequências patrimoniais, inclusive multa civil, decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa.

O MP ajuizou ação civil pública, no início deste mês, após ter sido apurado que a empresária Francisca de Araújo foi contratada em licitação marcada por fortes indícios de ilegalidades, tanto em relação ao procedimento, quanto no que se refere à própria existência da referida empresa individual.

Além disso, verificou-se que o contrato inicial, celebrado em 2017 e com vigência até o final daquele ano, foi arbitrariamente prorrogado, em total desacordo com a legislação e com o edital da licitação anterior. Para o MP, tais fatos, além de privarem a administração pública de contratar melhor proposta, afrontam a Lei de Improbidade Administrativa e, em tese, configuram ilícitos penais que deverão ser perseguidos em ação própria. Fonte: MP-GO