Aprovado em segunda votação, segue para sanção projeto que cria fundo para gestão de honorários da PGE-GO

Publicidade

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, Projeto de Lei Complementar 8400/26 que altera a Lei Complementar nº 58/2006, responsável pela organização da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). A matéria foi avalizada na sessão dessa quarta-feira (27) e segue agora para sanção do governador Daniel Vilela (MDB).

A proposta disciplina a titularidade, arrecadação, gestão e distribuição de honorários advocatícios no âmbito da PGE, além de instituir o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE) e o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA).

Segundo a justificativa encaminhada pelo governo estadual à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a mudança busca adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos envolvendo honorários advocatícios de procuradores públicos.

Conforme o texto, os honorários advocatícios decorrentes da atuação judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias e fundações passam a pertencer, com exclusividade, aos procuradores do Estado ativos e aposentados. A proposta estabelece ainda que os valores possuem natureza privada e deverão observar regras de publicidade e transparência.

O projeto também cria o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado, que ficará responsável pela gestão, processamento, controle e pagamento dos honorários advocatícios e de outros encargos legais. O fundo terá natureza pública e extraorçamentária, com patrimônio contábil segregado e conta própria, sem trânsito pela conta única do Tesouro Estadual.

Despesas administrativas

Além dos honorários, o fundo poderá custear despesas administrativas relacionadas à operacionalização do sistema, capacitação profissional, aparelhamento dos procuradores e benefícios indenizatórios, como auxílio-saúde e auxílio-alimentação.

Pela proposta, os recursos pagos a título de honorários advocatícios deverão observar o teto constitucional remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, quando somados às demais verbas recebidas pelos procuradores.

Conselho Curador

O texto prevê ainda a criação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, órgão colegiado responsável pela administração do fundo. O colegiado será composto por procuradores eleitos por classe e por um representante dos procuradores aposentados, além do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg).

Na mensagem encaminhada à Alego, o governador Daniel Vilela afirmou que a proposta é urgente diante da eficácia imediata das decisões do STF, cuja aplicação foi fixada a partir do mês-base de abril de 2026. Segundo o chefe do Executivo estadual, a medida busca assegurar que os honorários advocatícios percebidos pelos procuradores observem o teto constitucional.

O governo também sustentou que os recursos do fundo possuem natureza extraorçamentária e privada, razão pela qual não se submetem às regras ordinárias de execução orçamentária, embora permaneçam sujeitos aos mecanismos de controle, transparência e fiscalização pelos órgãos competentes.