A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira, da Vara Cível de Vianópolis (GO), determinou a devolução imediata de maquinário agrícola apreendido em ação de busca e apreensão movida por instituição financeira contra um produtor rural integrante de um grupo familiar atualmente em recuperação judicial. A magistrada considerou que o equipamento foi reconhecido pelo juízo recuperacional como essencial à continuidade das atividades do grupo.
Em sua decisão, a magistrada determinou que a instituição financeira providencie, no prazo de 72 horas, a devolução do maquinário agrícola diretamente na fazenda onde ele havia sido apreendido, inclusive arcando com os custos da restituição. O produtor rural é representado na ação pelo escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados.
Conforme os autos, o maquinário, um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, havia sido apreendido no âmbito de contrato com garantia fiduciária vinculado à operação superior a R$ 770 mil. Após a apreensão, o produtor apresentou decisão do juízo recuperacional reconhecendo a essencialidade do equipamento.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que compete ao juízo universal da recuperação judicial deliberar sobre a essencialidade dos bens e sobre a suspensão de medidas constritivas que possam comprometer o processo de recuperação. Ressaltou ainda que a manutenção da apreensão contrariaria a decisão proferida na recuperação judicial e poderia frustrar os objetivos do processo recuperacional.
A magistrada esclareceu também que, embora os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, a Lei nº 11.101/2005 impede, durante o período de suspensão das ações e execuções, conhecido como stay period, a retirada de bens de capital considerados essenciais à atividade empresarial.
Ativos indispensáveis à atividade rural
Para a sócia do escritório Alessandra Reis, a decisão reforça a importância da preservação dos ativos indispensáveis à atividade rural durante o período de reorganização financeira. “No agronegócio, determinados equipamentos possuem papel operacional imediato. A retirada de um maquinário essencial impacta diretamente a capacidade produtiva e pode comprometer não apenas uma safra, mas toda a dinâmica financeira da atividade rural”, afirma.
De acordo com o advogado e sócio Luiz Gustavo Novato, a nova decisão demonstra o alinhamento da jurisprudência com o princípio da preservação da atividade econômica previsto na legislação recuperacional. “A recuperação judicial possui justamente esse objetivo de permitir que a atividade produtiva continue operando enquanto ocorre a reorganização financeira. Quando há reconhecimento da essencialidade do bem, sua retirada pode inviabilizar completamente a continuidade da operação”, explica.
A advogada e sócia, Camilla Caldas Lima, ressalta que medidas dessa natureza possuem impacto direto na manutenção da atividade agrícola em momentos estratégicos da produção. “A atividade rural depende de planejamento, calendário operacional e utilização contínua de equipamentos. A preservação desses ativos durante a recuperação judicial é fundamental para permitir que o produtor mantenha sua capacidade operacional e avance no processo de reestruturação”, pontua.
Processo: 5213286-56.2026.8.09.0157































