Dez pessoas, incluindo delegado e esposa, são condenadas por desvio de verbas da educação em Rio Verde

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Dez pessoas foram condenadas por participação em um esquema que desviou cerca de R$ 2,2 milhões em recursos públicos destinados a reformas e obras em escolas estaduais de Rio Verde (GO). As penas variam de cinco anos a 11 anos e dois meses de prisão pelos crimes de organização criminosa e falsidade ideológica. Entre os condenados estão o delegado da Polícia Civil Dannilo Ribeiro Proto e sua esposa, Karen de Souza Santos Proto, professora e ex-coordenadora Regional de Educação do município, apontados como líderes da organização.

A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no âmbito da Operação Regra de Três.

Conforme consta na sentença, o grupo utilizava empresas formalmente registradas em nome de terceiros, manipulava orçamentos para simular concorrência e direcionava contratações realizadas por escolas da rede estadual. As fraudes ocorreram entre 2021 e o final de 2024.

Segundo a denúncia, a organização criminosa atuou em contratos vinculados aos programas Reformar, Equipar, 1008 – Educação que Queremos e Revisa Goiás. Os três primeiros estavam relacionados principalmente a obras, reformas e aquisição de materiais para unidades escolares. Já o Revisa Goiás envolvia a produção e impressão de apostilas utilizadas para apoiar a recomposição da aprendizagem em língua portuguesa e matemática.

Prisão mantida

Os acusados poderão recorrer em liberdade, à exceção de Dannilo. Segundo consta na sentença, mesmo preso, ele teria continuado a administrar negócios e a manter contato com integrantes do grupo, além de ter utilizado celulares dentro da unidade policial onde estava custodiado.

A juíza também destacou o risco de reiteração criminosa e afirmou que Dannilo ocupava posição de liderança na organização. Segundo ela, as ameaças atribuídas ao delegado ocorreram ainda em 2024 e as fraudes se estenderam até o final daquele ano. Por isso, considerou necessária a manutenção da prisão para garantia da ordem pública, inclusive após a publicação da sentença.

Perda dos cargos públicos

Além das penas de prisão, a magistrada determinou a perda dos cargos públicos de Dannilo, Karen e Vitor Rodrigo Bento. Segundo a sentença, os três utilizaram as funções que exerciam para viabilizar a prática dos crimes. No caso de Dannilo, a decisão aponta ainda que ele, valendo-se da condição de delegado, praticou prevaricação para encobrir uma ameaça feita a uma pessoa que havia denunciado as fraudes.

Reparação dos danos

A magistrada também determinou que os condenados reparem solidariamente os danos causados à Secretaria Estadual de Educação de Goiás, no valor mínimo de R$ 1.850.618,99, correspondente ao proveito econômico obtido com os crimes. Foram decretados ainda o perdimento de bens e valores apreendidos, incluindo veículos e aparelhos eletrônicos.

Para a juíza, o esquema atingiu o patrimônio da rede estadual de ensino e da Administração Pública ao transformar programas destinados à melhoria da educação em instrumento de enriquecimento ilícito.

Ela também condenou os réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, considerando que a participação de servidores da educação e de um delegado de polícia no esquema provocou insegurança e descrédito na sociedade.

Defesas

As defesas dos acusados pediram a absolvição e questionaram, entre outros pontos, a validade das provas digitais, a cadeia de custódia dos dados extraídos de celulares, a insuficiência de provas e a ausência de dolo ou de participação nos crimes. Também foram alegadas nulidades no procedimento investigatório, cerceamento de defesa e falta de individualização das condutas. De forma subsidiária, pediram a aplicação das penas mínimas e, em alguns casos, a desclassificação dos crimes ou a substituição das penas. A juíza, porém, rejeitou as teses.

Condenações

  • Dannilo Ribeiro Proto: 11 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão e 576 dias-multa.
  • Karen de Souza Santos Proto: 11 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão e 405 dias-multa.
  • Leonard Ferreira de Paulo: 8 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão e 323 dias-multa.
  • Taisa Souza Santos: 6 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 207 dias-multa.
  • Valdir Antônio Braga: 5 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 164 dias-multa.
  • Júlio Furquim Goulart Júnior: 7 anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de 338 dias-multa.
  • Hádamo Ferreira de Souza: 7 anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de 338 dias-multa.
  • Marco Aurélio Barbosa Marques: 6 anos e 5 meses de reclusão e 242 dias-multa.
  • Vitor Rodrigo Bento: 6 anos e 5 meses de reclusão e 242 dias-multa.
  • Luana Morais dos Santos: 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão e 197 dias-multa.

Leia aqui a sentença e as defesas na íntegra.

AUTOS 5704505-49.2025.8.09.0051