Equatorial terá de indenizar consumidor por demora na conexão de sistema de energia solar em Jataí

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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que enfrentou sucessivos entraves para conseguir a conexão de um sistema residencial de geração de energia solar à rede elétrica, em Jataí. O colegiado também preservou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento de tutela de urgência concedida no processo.

A decisão foi unânime, em recurso relatado pelo juiz Luís Flávio Cunha Navarro. Também participaram do julgamento a juíza Ana Paula de Lima Castro e o juiz Leonardo Aprígio Chaves. A sentença de primeiro grau havia sido proferida pela juíza Sthella de Carvalho Melo, do Juizado Especial Cível de Jataí.

O consumidor é representado pela advogada Evelyn Amanda Guth. Na ação, ele relatou que o consumidor implantou uma usina de microgeração fotovoltaica em sua residência com o objetivo de reduzir os gastos com energia elétrica. O projeto técnico foi apresentado à Equatorial e aprovado pela própria concessionária.

Segundo o advogado, para que o sistema pudesse ser efetivamente conectado, seria necessária a realização de obras de melhoria e reforço da rede de distribuição, incluindo substituição e ampliação do transformador. A execução seria de responsabilidade da concessionária e sem participação financeira do consumidor. Em 16 de janeiro de 2026, a Equatorial confirmou o aceite da solicitação e informou prazo de 60 dias para conclusão dos serviços.

Tentativas administrativas

A defesa sustentou que o prazo terminou em 17 de março sem a realização da obra e sem justificativa técnica para a demora. Dois dias depois, o consumidor apresentou reclamação administrativa. Conforme narrado na inicial, o procedimento foi encerrado sem solução efetiva, apesar de a concessionária reconhecer o atraso e informar que a solicitação seria tratada com prioridade.

Em 30 de março, o consumidor recorreu à Ouvidoria da empresa. A defesa afirmou que o prazo para resposta foi prorrogado e que, posteriormente, a concessionária voltou a reconhecer o atraso, mas sem solucionar de imediato a pendência.

Na ação, a advogada alegou que o consumidor havia cumprido todas as exigências técnicas e administrativas e que a demora impedia o aproveitamento da energia produzida pelo sistema já instalado. Sustentou ainda que ele continuava pagando integralmente pelo consumo de energia da concessionária enquanto não conseguia utilizar a geração própria, apesar do investimento realizado.

Na ação judicial, pediu que a empresa fosse obrigada a realizar as obras, a vistoria técnica e a conexão do sistema, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais. Em primeiro grau, o valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil.

Conexão após o ajuizamento

Conforme registrado na decisão da Turma Recursal, a situação continuou mesmo depois do ajuizamento da ação. A Equatorial substituiu o transformador em maio, mas o pedido de vistoria e conexão acabou recusado sob a informação de que a obra ainda estaria em andamento.

Posteriormente, a própria concessionária informou que as obras já constavam como concluídas, mas que a vistoria não havia sido vinculada à unidade consumidora. Foram necessárias novas providências e correções no sistema interno da empresa. A vistoria, a substituição do equipamento de medição e a efetiva conexão da microgeração ocorreram somente em 19 de junho de 2026.

Para o relator, o cumprimento posterior da obrigação não afastou a falha anteriormente configurada. Segundo o voto, a situação não se resumiu ao atraso na conexão nem à impossibilidade temporária de obter economia na conta de energia. Houve reclamações sucessivas, acionamento da Ouvidoria, necessidade de ajuizamento da ação e novos entraves mesmo após a concessão da tutela de urgência.

O magistrado considerou que esse conjunto de circunstâncias caracterizou, excepcionalmente, desvio produtivo do consumidor, por exigir repetidas providências para solucionar obrigação que já havia sido reconhecida pela concessionária. Por isso, entendeu adequado manter os R$ 4 mil de indenização.

Argumentos da Equatorial

No recurso, a Equatorial alegou que o Juizado Especial seria incompetente diante da necessidade de perícia técnica e sustentou cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do processo. Também negou falha na prestação do serviço, argumentando que deveriam ser observadas normas técnicas e operacionais aplicáveis à conexão da microgeração.

A empresa pediu ainda o afastamento ou a redução da multa e contestou a existência de dano moral, sob o argumento de que o consumidor permaneceu com o fornecimento convencional de energia elétrica durante o período.

Os argumentos foram rejeitados. Segundo o colegiado, não havia necessidade de perícia, pois a discussão dizia respeito ao atraso em obras previamente reconhecidas e assumidas pela própria concessionária. O relator também observou que a Equatorial não apresentou justificativa concreta, excepcional ou imprevisível para a demora.

Quanto à multa de R$ 5 mil, a Turma Recursal considerou comprovada a intimação pessoal da empresa acerca da tutela de urgência e manteve o valor pelo descumprimento da ordem. O recurso da Equatorial foi desprovido por unanimidade.

Nota da Equatorial

Em nota enviada ao Rota Jurídica, a Equatorial Goiás informa que acompanha regularmente a tramitação de todos os processos judiciais em que figura como parte, prestando os esclarecimentos necessários no âmbito da Justiça e respeitando integralmente as decisões do Poder Judiciário.

A empresa reforça que tem atuado de forma contínua para aprimorar seus processos, com foco na ampliação e melhoria do atendimento aos clientes, além de investimentos na expansão e modernização da rede elétrica em todo o estado.

A concessionária reafirma seu compromisso com a qualidade do fornecimento de energia, o respeito aos clientes e o cumprimento das determinações legais e regulatórias.

Recurso Inominado nº 5391342-09.2026.8.09.0094