O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, concedeu liminar que determina a convocação imediata de uma médica para o Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) do Programa Mais Médicos para o Brasil. A medida foi concedida após a candidata demonstrar que, embora classificada dentro das posições previstas no edital para convocação, não foi chamada para a etapa obrigatória do processo seletivo.
A liminar assegura à candidata a participação nas etapas subsequentes do processo seletivo, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital e inexistente outro impedimento além do discutido na ação. A autora é representada pelo advogado Paulo de Tarso Gurian Barros Filho.
A candidata impetrou mandado de segurança alegando que se inscreveu no Ciclo 45 do Programa Mais Médicos e obteve a 2ª colocação para o município de Itaú (RN) e a 4ª colocação para Ceará-Mirim (RN). Segundo sustentou, ambas as classificações a enquadravam nas faixas de convocação previstas no Edital nº 24 para participação no MAAv, etapa obrigatória para continuidade no processo seletivo.
De acordo com os autos, o edital prevê a convocação de candidatos classificados até a 7ª posição em municípios com uma vaga e até a 11ª posição em municípios com cinco vagas. Apesar de se enquadrar nesses critérios, a médica não foi chamada para participar do módulo.
Ao conceder a liminar, o magistrado observou que a candidata comprovou sua classificação dentro dos limites estabelecidos pelo instrumento convocatório. O juiz também considerou que o início do módulo está previsto para 8 de junho de 2026, circunstância que evidenciou a urgência da medida.
Número: 0019543-22.2026.4.05.8400



























