Juíza suspende reabertura do comércio em Santo Antônio do Descoberto

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Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Patrícia de Morais Costa Velasco concedeu nesta segunda-feira (13) tutela de urgência cautelar para suspender integralmente a vigência do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.720/2020, de Santo Antônio do Descoberto, editado no último dia 9 pelo prefeito Aleandro Caldato. O dispositivo suspenso autorizava a reabertura de quase todo o comércio da cidade, inclusive atividades não essenciais, o que passaria a valer a partir de ontem.

A decisão judicial também proíbe o município de expedir qualquer outro ato regulamentar que flexibilize as regras já existentes de funcionamento de estabelecimentos comerciais no município em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), com potenciais prejuízos à medida preventiva de isolamento social, até que a autoridade federal competente revogue o ato de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.

A magistrada determinou ainda ao município que dê publicidade da suspensão do artigo 2º do decreto em suas redes sociais, bem como no sítio eletrônico (site) do município, com a finalidade de informar a população. Ela autorizou o uso moderado da força policial para o cumprimento da decisão, “no que se refere ao fechamento de eventuais comércios que resistam em permanecer abertos, após a comunicação prévia com tempo razoável para fechamento dos estabelecimentos”. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil.

Sem leito de UTI
O pedido de tutela antecipada de urgência foi feito em ação civil pública proposta pelo promotor Wagner de Magalhães Carvalho, da 3ª Promotoria de Santo Antônio do Descoberto. Entre os argumentos apresentados por ele para justificar a suspensão do decreto de autorização da reabertura do comércio está o risco que isso representa para o combate à propagação do coronavírus na cidade. O promotor pontuou que a estrutura da saúde pública de Santo Antônio do Descoberto vai de mal a pior, não contando o município sequer com um único leito de unidade de terapia intensiva (UTI). Isso significa, ponderou, que, em qualquer caso grave detectado localmente, o paciente teria de ser transferido para Goiânia ou Brasília ou agonizar no hospital municipal.

O promotor citou ainda os dados da contaminação da Covid-19 no Brasil, para reforçar a gravidade do cenário provocado pela doença em todos os Estados do País, especialmente no Distrito Federal (Santo Antônio do Descoberto está no Entorno) e também em Goiás. “Informações extraídas do portal eletrônico do Ministério da Saúde, às 21 horas do dia 11 de abril de 2020 (sábado), dão conta de que já somam 20.727 os casos confirmados de coronavírus no Brasil, com 1.124 mortes. O Ministério da Saúde também esclarece que 4.436 casos, cerca de 12% do total, são graves e necessitam de internação em hospitais de referência em todo o País. Na mesma consulta, verificou-se que o Estado de Goiás possui 209 casos oficiais da doença, com 10 mortes, e que o Distrito Federal registra 579 casos confirmados, com 14 mortes”, enfatizou Wagner Carvalho.

Na ação, o MP reforçou que o distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área de epidemiologia como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19. E, no cenário da saúde pública de Santo Antônio do Descoberto, observou Wagner Carvalho, seria de se esperar a manutenção, pelos gestores municipais, das medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 6.581/2020, com emprego de esforços para zelar pelo seu cumprimento. Contudo, destacou, não foi essa a providência tomada e, sim, a edição de decreto flexibilizando a abertura de estabelecimentos comerciais. Na ação, foi ressaltado que a medida foi definida “sem nenhum respaldo técnico de ordem epidemiológica e de ordem sanitária, …submetendo a população local a imensurável risco de contaminação pela Covid-19”. Fonte: MP-GO