Oi vai indenizar cliente que teve serviço de internet cancelado indevidamente

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O juiz Rodrigo Victor Foureax Soares, do Juizado Especial Cível de Cavalcante, condenou a operadora Oi S/A a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, um cliente que teve o serviço de internet cancelado indevidamente. Determinou, ainda, o restabelecimento da conexão, retorno ao plano contratado e a devolução da quantia desembolsada pelo período de seis meses, tempo em que o serviço não foi efetivamente prestado.

O clinte narra, na ação, que contratou o serviço da empresa pelo valor de R$ 67 mensais. Contudo ficou sem acesso à internet, quando descobriu que o plano teria sido cancelado. Apessar disso, afirmou que sua fatura começou a ser emitida com valor diferente do contratado. Tentou buscar explicações junto à operadora, porém não obteve resposta.

Ao ser citada no processo, a operadora alegou que o cancelamento do serviço de internet ocorreu por falha no sistema. Ressaltou que só tomou conhecimento após a reclamação feita, além de ter argumentando que a falha é imprevisível e não pode ser confundida com prática de ato ilícito, uma vez que a empresa não contribuiu para tal fato. Ainda sustentou, nos autos, que o autor da ação apresentou protocolos inválidos.

O juiz, ao analisar o processo, argumentou que a suspensão do serviço do cliente, da forma como foi feita, violou o direito do usuário\autor que foi privado de seu uso pelo período aproximado de sete meses, mesmo tendo efetuado o pagamento nesse período, merecendo, portanto, uma reprimenda maior. “As pessoas, no dia a dia, são dependentes do uso de internet,e que, inegavelmente, provoca uma mudança de comportamento no cotidiano. São questões simples de serem resolvidas mediante o uso do celular com internet podem passar a serem penosas. Há um transtorno e desconforto, além do comum, que extrapola o mero aborrecimento”, justificou.