Juíza determina que Setransp não limite viagens com o Cartão Fácil

Acolhendo pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Maria Cristina Miranda, a juíza Maria Umbelina Zorzetti determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) não limite o número de viagens pelo Cartão Fácil com a redução tarifária no sistema do Eixo Anhanguera. Com a decisão, o acesso às plataformas do eixo poderá ser feita mediante uso do cartão, de modo irrestrito, sem qualquer limitação do número de viagens. Também foi determinado que o Setransp ofereça pontos de vendas de recargas das passagens para o Cartão Fácil em número suficiente para atender à demanda, implantando um segundo chip nas máquinas de recarga como forma de agilizar o serviço.

Na ação, a promotora argumentou que o fundamento utilizado pelo Setransp para a limitação de viagens é a ocorrência de inúmeras fraudes no embarque nas plataformas do Eixo Anhanguera, onde vendedores clandestinos valem-se do Cartão Fácil para liberar a entrada de quem adquire a passagem deles. Contudo, a restrição do número de viagens, que passou de oito para quatro por dia, não é aceitável, já que os consumidores não podem ter seus direitos limitados em razão da má fiscalização e gestão do serviço. Para a promotora, o encargo acaba sendo do usuário do transporte coletivo, “em razão da ineficiência da administração do serviço”.

Na ação, que foi proposta também contra a Câmara Deliberativa de Transporte Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC), a promotora requereu ainda que a CDTC se abstenha de aumentar o valor das tarifas na tentativa de reaver supostos prejuízos em razão das fraudes praticadas pelos chamados “piu-pius” que comercializam clandestinamente passagens do Cartão Fácil. Contudo, este pedido será analisado pelo juiz da causa, em razão de a magistrada plantonista não ter vislumbrado a urgência da solicitação.