Juiz autoriza uso de vagas rotativas em condomínio comercial para transporte e manejo de equipamentos médicos

Proprietários e locatários de salas comerciais de um edifício de Goiânia conseguiram na Justiça liminar para que veículos de empresa de transporte possam usar vagas rotativas do local para fazer manejo de aparelhos médicos entre consultórios. O condomínio havia o transporte de equipamentos de qualquer natureza dentro do estacionamento interno. A inércia ou a recusa da ré ensejará a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

A medida foi concedida pelo juiz Éder Jorge, em substituição automática na 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O magistrado considerou que os condôminos possuem o direito de usar das partes comuns do condomínio, das quais o estacionamento é, por óbvio, parte integrante.

No pedido, os advogados Cláudio Matheus Delfino e Isabela Cruvinel Zenate esclareceram que os proprietários e locatários atuam na área Dermatologia clínica e estética, com consultórios e clínicas sediadas no Edifício. Explicaram que eles são coproprietários de equipamentos de alto custo para o exercício da profissão, sendo que fazem revezamento para uso. Dessa forma, os aparelhos precisam ser transportados dentro do condomínio.

Salientaram que, há cinco anos, empresa de transporte faz o deslocamento dos aparelhos, com uso de vaga rotativa disponibilizada pela administração. Contudo, no início desse mês, receberam circular informativa do condomínio acerca da proibição de transporte de equipamentos de qualquer natureza dentro do estacionamento, sob a alegação de que a taxa de ocupação das vagas rotativas se aproximava de 100%.

Os advogados apontam riscos de realizar o manejo dos aparelhos foram do estacionamento interno e os prejuízos financeiros que podem ocorrem aos condôminos. Esclarecem que eles possuem 20 salas no edifício, com direito cada unidade a uma a uma vaga rotativa. Contudo, informam que o condomínio não autorizou nem mesmo a utilização dessas vagas.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que foi comprovado que o estacionamento disponibiliza seis vagas para embarque e desembarque, sendo desarrazoado o impedimento do uso de tais vagas. “No mais, ainda que todas as vagas de embarque e desembarque, bem como as de propriedade dos autores estivessem lotadas, também não verifico impedimento para que a empresa de transporte utilize, mediante contraprestação pecuniária, alguma outra vaga rotativa disponível”, completou.