O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, transferiu para a próxima segunda-feira (25) o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás. O feriado consta do inciso V do artigo 91 da Lei Estadual nº 21.268/2022 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) c/c o artigo 123, V, do Regimento Interno do TJGO.
O chefe do Poder Judiciário goiano levou em consideração a adoção de igual providência pelo Poder Executivo do Estado de Goiás, nos termos do Decreto nº 10.118, de 15 de julho de 2022. O expediente foi publicado nesta terça-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.514, Suplemento, Seção I.
Conforme o Decreto Judiciário nº 1.735/2022, “o disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica aos servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos”.