Novo Mundo terá de indenizar consumidora que recebeu mesa com defeito mais de uma vez

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A Novo Mundo, que está em recuperação judicial, terá de pagar R$ 5 mil por perdas e danos após substituir uma mesa de jantar que havia sido entregue com o vidro quebrado por outra que também apresentou defeitos. A empresa já havia sido condenada a substituir o produto e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A decisão é do juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia.

A consumidora, representada na ação pela advogada Taínny C. Galvão, relatou que adquiriu a mesa e recebeu o produto com o vidro quebrado. Após reclamar, a fornecedora providenciou a substituição, mas a segunda mesa também apresentou problemas. Mesmo depois de nova tentativa de solução, o defeito não foi efetivamente resolvido.

Na defesa, a Novo Mundo havia alegado a necessidade de produção de prova pericial e sustentado que eventual responsabilidade pelo defeito seria do fabricante. O juiz rejeitou os argumentos e entendeu que a relação entre as partes era de consumo e que as provas apresentadas eram suficientes para demonstrar o problema no produto.

Na sentença inicial, o magistrado determinou que a empresa substituísse o produto, sem qualquer custo para a consumidora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. Também danos morais, considerando que as sucessivas tentativas frustradas de solução ultrapassaram o mero aborrecimento e geraram perda do tempo útil da consumidora.

A empresa, no cumprimento da decisão, informou que havia realizado a substituição do produto e depositado o valor referente à obrigação de pagamento. A consumidora confirmou que recebeu a nova mesa, mas afirmou que ela também apresentava defeitos. Por isso, pediu que a obrigação de fazer fosse convertida em perdas e danos.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a substituição não atingiu a finalidade determinada na sentença, já que o novo produto também apresentava vícios. Segundo ele, embora a empresa tenha realizado uma tentativa de cumprimento da obrigação, o resultado esperado não foi alcançado, o que justificava a conversão para perdas e danos.

Processo n.º: 5136248-92.2026.8.09.0051