Dever filial: decisão judicial obriga filhos a pagarem pensão mensal para garantir sustento de mãe idosa e doente

O juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, proferiu decisão para obrigar sete filhos a pagarem pensão mensal à mãe idosa e viúva. Eles são todos maiores de idade e deverão, cada um, contribuir com 20% do salário mínimo (pouco mais de R$ 242) para as despesas da genitora. A mulher atualmente tem 89 anos e sofre de sérios problemas de saúde.

Para a decisão, em tutela de urgência, o magistrado considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem os filhos menores, e os maiores, por sua vez, “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O único rendimento mensal da idosa é a pensão por morte de seu marido – falecido em 2018 –, no valor de R$ 1.090. Segundo seus representantes legais, a quantia é insuficiente para cobrir as despesas básicas com saúde e alimentação. Os rendimentos mensais da idosa tem alzheimer, diabetes e problemas cardíacos e necessita de remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora em tempo integral.

Com a decisão, os filhos deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta corrente. Fonte: TJGO