Caiado sanciona lei que permite o parcelamento semestral do ITCD cobrado em Goiás

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Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está disponível no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.504, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). Originalmente projeto de nº 10217/22, a matéria altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo é ampliar a modalidade de parcelamento do crédito tributário do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), permitindo que também possa ser feito de forma semestral.

“O parcelamento, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, é uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Por meio dessa medida de política fiscal, o Estado procura criar condições práticas para possibilitar que os contribuintes cumpram com suas obrigações com o Fisco”, explica Virmondes na justificativa da propositura.

De acordo com o autor da proposta, o CTE já prevê a possibilidade de parcelamento do ITCD em até 48 parcelas mensais e sucessivas (art. 84, S 3°). Todavia, ocorre que no estado de Goiás destaca-se a atividade agrária e, considerando os ciclos dessas atividades econômicas, o parcelamento mensal não é o ideal. Sendo assim, a ampliação das possibilidades de parcelamento poderá ocorrer de duas formas: em até 48 parcelas mensais; ou em até oito parcelas semestrais.