O juíz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar feito por Igor Lima Silva contra o Estado de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (segplan) para alteração da data da prova objetiva do concurso para Delegado de Polícia de Goiás. Alegação é que ela coincidirá com a prova discursiva do certame para Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais.
Igor defendeu que a realização de concurso público para o mesmo cargo em Estados vizinhos viola nitidamente o caráter competitivo dos certames públicos, além de violar o princípio constitucional da razoabilidade. Aduziu que quem pretende concorrer aos dois certamos, se aprovado na prova objetiva em Minas Gerais, terá de escolher entre realizar a segunda fase ou prestar a primeira fase do Estado de Goiás. Disse que é extremamente abusiva a realização de concurso público de forma a restringir indevidamente a sua competitividade, prejudicando a Administração Pública, uma vez que terá menos inscritos e poderá elidir a participação de bons candidatos que não poderão realizar os dois certames.
Contudo, o magistrado explicou que o Judiciário não pode modificar ou substituir o ato discricionário do Estado de Goiás de decidir aplicar a prova para concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil no dia 12 de agosto de 2018, para outra data que não coincida com o concurso para o mesmo cargo no Estado de Minas Gerais.
“Não há violação da competitividade, pois cabe aos candidatos escolherem qual concurso mais lhes interessa e não adequar toda a estrutura do Estado para atender a interesses particulares de candidatos”, afirmou Élcio Vicente. Fonte: TJGO