Alegando desrespeito às prerrogativas da advocacia, OAB-GO propõe ação contra juiz; ele, porém, nega irregularidades em conduta

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, mandado de segurança coletivo em face do juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian de Oliveira Ramos. A justificativa seria uma série de atos que violam as prerrogativas da advocacia durante o plantão das audiências de custódia na capital coordenado pelo magistrado durante o feriadão de Corpus Christi.

Conforme sustentado pela OAB-GO, o juiz teria impedido a entrada de advogados nas salas de audiência, no Fórum Criminal da capital, onde ocorriam o procedimento processual das audiências de custódia. Além disso, a Ordem sustenta que Wilian Fabia exigiu, sem amparo legal, que os advogados apresentassem procuração para que pudessem defender a pessoa presa, sob pena da defesa ser assumida pela Defensoria Pública.

Em informações enviadas à Ouvidoria do TJGO (Leia a íntegra do documento aqui), o juiz, no entanto, afirma que “as acusações formuladas contra este magistrado, inverídicas em sua totalidade, evidenciam má-fé por parte dos denunciantes”. Segundo ele, já iniciadas as audiências de custódia constantes da pauta do plantão forense, ouviu-se, na ante sala do auditório do júri, onde se desenvolviam os trabalhos judiciários, severo tumulto envolvendo diversas pessoas. “Determinei a um dos policiais que efetuavam a segurança interna da sala de audiências para verificar o que acontecia. Após abrir a porta que dá acesso do auditório para o hall de entrada, verificou-se que advogados, que diziam ser componentes da Comissão de Prerrogativas da OAB ‘exigir’ falar com o juiz plantonista, bradando em alta voz contra os agentes de segurança que ninguém os impediria de entrar na sala de audiências, pois a audiência era pública e eram representantes da OAB”.

Conforme narrou o magistrado, ele ouviu um dos policiais afirmar a um dos referidos advogados, que se encontrava bastante exaltado, que a audiência envolvia réus presos e que não poderiam entrar sem ordem do Juiz. “Referido policial, ante a agressividade do mencionado advogado, que fez menção de entrar no auditório, barrou sua ação e lhe informou se insistisse efetuaria sua detenção por desobediência e desacato. Neste momento, dizendo que estava gravando o ocorrido, mencionado advogado afirmou ao policial que não poderia detê-lo e que estava dando voz de prisão ao Juiz, bem como que, se o policial não cumprisse sua ‘ordem’, poderia processá-lo por prevaricação.

Para o juiz, a ninguém é franqueado acesso irrestrito, ao seu alvedrio e no momento que bem lhe apetecer, às dependências da Justiça. “Outrossim, a despeito de dizerem que eram representantes da OAB, em nenhum momento os advogados responsáveis pelo tumulto ocorrido apresentaram suas credenciais, sendo que deveriam se identificar previamente junto ao agente de segurança presente e solicitar fossem recebidos pelo juiz quando possível, posto que atos formais de audiência já se encontravam em andamento”, afirmou, acrescentando que se “houvessem os advogados promoventes do tumulto se identificado e tratado os agentes de segurança com cordialidade e respeito, provavelmente a situação não teria tomado a proporção que tomou”.

Já com relação à falta de procuração do advogado, ele asseverou que “impende salientar que a norma contida no art. 266 do CPP diz respeito à instrução criminal e assegura a representação por advogado sem procuração, de acusado, durante o interrogatório judicial e no bojo de processo criminal em curso. A norma não se aplica automaticamente à representação de indiciado em audiências de custódia, posto que este ato sequer é previsto na legislação processual em vigor como fase do inquérito ou do processo penal. Conquanto estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 213, inexiste norma legal que determine que às mesmas devam se aplicar analogicamente disposições do Código de Processo Penal”.

Fundamentação da ação

Na fundamentação do mandado de segurança, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO entende que o julgador agiu “na contramão de princípios caros para o Direito Penal e Processual Penal”, além de “afrontar a Constituição Federal e os ditames da Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia), pois criou obstáculo inaceitável ao exercício da profissão da advocacia”.

A OAB-GO também emitiu nota de repúdio no sábado (2) em face da conduta do juiz. Após ser acionada pelos advogados que se sentiram lesados em seu direito de representação, a representantes da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) esteveram no Fórum Criminal de Goiânia na última sexta-feira (1º) para fazer valer o previsto pelo ordenamento jurídico e garantir que o exercício livre da advocacia. O magistrado, no entanto, teria impedido a presença dos profissionais, mesmo “não se tratando de tipos penais afetos ao sigilo”.

Segundo o documento,”sem a mínima urbanidade e ética exigida para um servidor público com a função de representação do Estado jurisdicional, o magistrado se recusou a conversar com os membros da OAB-GO e ainda solicitou a presença de Policiais Militares na porta da sala onde ocorriam as audiências, sob o seguinte comando: “Se colocarem o pé na sala, algeme todos”.

Confira a íntegra da nota de repúdio da OAB-GO publicada no feriadão

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público repudiar as ações do juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian, responsável pelo plantão forense e pelas audiências de custódias durante este feriado de Corpus Christi.

Sem qualquer fundamentação, o magistrado em questão violou todo arcabouço normativo, em especial o regramento do artigo 266 do Código de Processo Penal, o Pacto de San José de Costa Rica, a Lei nº 8.906/94, e a resolução 213/15 CNJ, ao impedir a entrada de advogados na sala de audiência e condicionou o exercício da advocacia durante as audiências à apresentação de procuração prévia na última quinta-feira (31 de maio).

Acionada pelos advogados e advogadas lesados em seu direito de representação, a OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas e de representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), esteve no Fórum Criminal de Goiânia na última sexta-feira (1º de junho) para fazer valer o previsto pelo ordenamento jurídico e garantir que o exercício livre da advocacia. O magistrado, no entanto, impediu a presença de nossos representantes na audiência, mesmo não se tratando de tipos penais afetos ao sigilo.

Sem a mínima urbanidade e ética exigida para um servidor público com a função de representação do Estado jurisdicional, o magistrado se recusou a conversar com os membros da OAB-GO e ainda solicitou a presença de Policiais Militares na porta da sala onde ocorriam as audiências, sob o seguinte comando: “Se colocarem o pé na sala, algeme todos”.

Diante do exposto, a OAB-GO informa que vai representar contra o magistrado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para que os fatos sejam apurados e que novas medidas de coação ao direito de representação e defesa não sejam afrontados novamente pelo magistrado. Informamos que já formalizamos representação junto à Ouvidoria do TJ-GO e impetramos Mandado de Segurança junto ao referido tribunal.

Lembramos aqui que o Art. 6° da Lei nº 8.906/94 é claro ao mencionar que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” e que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Devemos ainda destacar que a Constituição Federal tratou a importância da figura do advogado em seu artigo 133, ressaltando o caráter essencial da advocacia, inclusive na defesa dos interesses daqueles que são funcionários públicos, como é o caso de magistrados, membros do parquet e demais serventuários.

Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO

David Soares
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Kleyton Carneiro Caetano
Secretário da Comissão de Direitos e Prerrogativas