Filha do prefeito de Mozarlândia tem bens bloqueados

Reneudes Soares de Oliveira Rodrigues, filha do prefeito de Mozarlândia, teve seus bens bloqueados pela Justiça em R$ 291.200,00, visando garantir o ressarcimento ao erário e pagamento da multa, em razão de a servidora ter recebido uma gratificação indevida. A decisão do juiz Peter Lemke Schrader concedeu liminar para determinar ainda a suspensão parcial de Reneudes da função de coordenadora de Saúde Bucal, com a recondução da servidora às funções fins de seu cargo de odontóloga do município, além da suspensão do pagamento da gratificação de “carga horária complementar”.

Conforme esclarecido, após investigações realizadas no Procedimento de Investigação Criminal nº 201500059738 e no Inquérito Civil Público nº 2013000410694, respectivamente instauradas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Mozarlândia, foram propostas uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ação penal, por falsidade ideológica e prevaricação, quando funcionário público age ou deixa de agir dentro das atribuições do cargo, por interesses pessoais. As ações foram propostas pelos promotores de Justiça Alencar José Vital, Leonardo Seixlack Silva e Paulo Vinicius Parizotto.

Entenda

Conforme apontado pelo MP-GO, Reneudes Rodrigues é servidora pública efetiva do município de Mozarlândia, no cargo efetivo de odontóloga, com carga horária de 20 horas semanais. Após seu pai, João Soares de Oliveira, ter assumido o cargo de prefeito, em 2013, ela foi designada para trabalhar em regime de tempo integral de trabalho (40 horas semanais / 8 horas diárias), e para exercer as atribuições de coordenadora municipal de Saúde Bucal.

Por ter a carga horária de trabalho dobrada, Reneudes passou a receber uma gratificação de “carga horária complementar”, no valor de R$ 2,8 mil. Contudo, nas investigações realizadas, colheram-se provas de que no período de janeiro de 2013 a março de 2015 Reneudes trabalhava, a rigor, apenas durante 4 horas diárias em funções administrativas ligadas à função comissionada de coordenadora e, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, realizava atendimentos particulares a pacientes em sua clínica denominada Odonto Place, localizada no município de Mozarlândia, além de outras atividades particulares.

No entanto, a servidora preenchia em sua folha de frequência que trabalhava diariamente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, assinando os documentos como se houvesse trabalhado todo o período. No total, Reneudes recebeu indevidamente o valor de R$ 72,8 mil, em razão de não ter exercido de forma efetiva a carga horária complementar de trabalho de 8 horas diárias durante o período citado.

Constatou-se, ainda, que, de 5 de maio de 2014 a março de 2015, a atual secretária municipal de Saúde de Mozarlândia, Dalilla Catherinne Matos Batista, chefe imediata de Reneudes, validou as folhas de ponto dela com o objetivo de permitir que recebesse o valor da gratificação.

Improbidade administrativa

Em razão dos fatos apurados, a ação de improbidade administrativa proposta contra a servidora Reneudes busca sua condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Segundo destacam os promotores, outras investigações estão sendo realizadas para apurar a responsabilidade de outros agentes públicos, além da secretária Dalilla, que concorreram na prática do ato de improbidade.

Ação penal
No âmbito criminal, a denúncia contra Reneudes Soares de Oliveira Rodrigues é pela prática dos crimes de falsidade ideológica (por 26 vezes) e prevaricação. Entretanto, até o momento não foi publicada decisão sobre o pedido liminar na ação penal. Na ação penal, foi requerida medida cautelar diversa da prisão para determinar igualmente a suspensão parcial da função de coordenadora de Saúde Bucal, com a recondução da servidora às funções fins de seu cargo de odontóloga do município, assim como a suspensão do pagamento da gratificação da carga horária complementar, em razão da comprovação de que esta não está ocorrendo. Fonte: MP-GO