Wanessa Rodrigues
Em apenas dez dias, um casal conseguiu na Justiça dissolução de união estável, com guarda de filho menor, alimentos e regularização de visitas. A extinção consensual foi homologada pelo juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Itapaci, no interior de Goiás. O magistrado homologou acordo formulado pelas partes.
Os advogados Renato Alves Neves e Cátia Rodrigues dos Santos, do escritório Alves & Santos Advocacia, relataram no pedido que o casal declarou união estável em julho de 2019, sendo que conviviam desde 2017. Contudo, se encontravam separados desde março de 2020. Na ocasião, a mulher deixou o lar conjugal e levou consigo o filho em comum.
Assim, a mulher já possui a guarda de fato da criança. Assim, o casal requereu guarda unilateral para a genitora, pretendendo apenas a formalização de acordo. Os advogados explicaram que a guarda unilateral ou compartilhada pode ser requerida por consenso pelo pai o u pela mãe, conforme o Código Civil.
Quanto ao pedido de visitas, explicaram que é direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais. Isso de acordo com o acatado e no melhor interesse do menor. Assim, solicitaram a regularização das visitas do genitor do menor – aos finais de semana e feriados alternados.
Alimentos
Já em relação aos alimentos, solicitaram a fixação na exata proporção do binômio necessidade do menor e capacidade econômica do genitor. Salientaram que o homem sabe da responsabilidade e reconhece o dever prestar alimentos ao filho. Sendo que sempre procurou ser responsável com as obrigações que a maternidade lhe trouxe. Assim, pagará 30% do salário-mínimo, além de metade das despesas extraordinárias.