Juiz autoriza arco-íris pintado em faixa de pedestres durante todo mês de maio

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Na noite desse domingo (23), a Justiça acolheu o recurso do Município de Goiânia, nos autos da Ação Popular em que se discutia a legalidade da intervenção artística em alusão ao Dia de Combate à LGBTFobia. Um arco-íris havia sido feito em faixa de pedestre em frente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas.

Em decisão anterior, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, havia pontuado que “a pintura colorida demonstra a valorização da diversidade e a importância de se construir estratégias de combate à discriminação”. Entretanto, determinou a retirada da faixa no prazo de 5 dias.

A Procuradoria-Geral do Município entrou com recurso e, ao rever a decisão liminar, o magistrado retirou a multa diária imposta ao Município pelo eventual descumprimento da anterior ordem. Bem como garantiu a intervenção artística, em caráter educativo e de conscientização, durante todo o mês de maio.

Ação popular

A ação popular para retirada da pintura foi feita pelo advogado Vinícius Maciel. Ele garantiu, no processo, não ter qualquer preconceito contra pessoas ou movimento LGBT, que defende o combate à homofobia, mas que teme que a pintura nas faixas de pedestres possa confundir desavisados e causar acidentes de trânsito.

O causídico apontou, ainda, em sua petição, que é o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê que as faixas para pedestres sejam das cores padrão preto e branco.

Processo 5243407-70.2021.8.09.0051