Devido a problemas estruturais, juiz determina fechamento das salas de cinema do Shopping Boungainville

Marília Costa e Silva

Devido às estruturas físicas precárias, o juiz William Mello determinou, nesta quarta-feira (13), a interdição das salas de cinemas Lumière instaladas no Shopping Bougainville, em Goiânia. A medida atende pedido feito pelo próprio condomínio que administra o centro de lojas, que alegou que os espaços reservados aos cinemas precisam de reparos urgentes. O Lumière emitiu nota sobre o caso (leia abaixo) e avisa que vai se reunir com os seus advogados nesta quinta-feira (14) para tratar do caso.

Conforme consta do Processo 5068822.10.2019.8.09.0051, o Condomínio Shopping Boungainville firmou contrato de locação com a Empresa de Cinemas Majestic Ltda (Cinemas Lumière) em 8 de julho de 2005, com prazo de duração de 10 anos. Face ao término do período contratual, em 10 de outubro de 2016, as artes renovaram a relação contratual, tendo como objeto locação para atividade do cinema, pelo prazo determinado de 120 meses e 24 dias, iniciando-se em 08 de dezembro de 2016 e findando-se em 31 de dezembro de 2026.

Salas de cinema do Shopping Boungainville são interditadas devida problemas na estrutura

No entanto, segundo o condomínio, devido ao transcurso de mais de 10 anos sem quaisquer reparos, a estrutura do cinema estaria deteriorada. Tanto que, na renovação da locação, restou acordado que seriam realizadas as reformas necessárias, tendo os Cinemas Lumière se comprometido a investir na revitalização da estrutura física das salas.

Conforme apontado na ação, apesar de notificado, o Lumière descumpriu com as obrigações pactuadas relacionadas aos reparos nas instalações do cinema, havendo necessidade de interdição da área em conformidade com o laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, que apontou acentuado risco de incêndio.

Ao analisar os documentos juntados aos autos, o magistrado concordou que os problemas apontados podem causar risco à vida e à integridade física das pessoas que diariamente adentram às suas instalações e, inclusive, daquelas que circulam pelo shopping. Por isso, determinou a imediata adequação do estabelecimento de acordo com as recomendações técnicas do Corpo de Bombeiros. As adequações técnicas devem ocorrer no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Confira nota emitida pelo Lumière

Processo 5068822.10.2019.8.09.0051