Juíza afasta do cargo policial civil denunciado por roubo de carro

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, deferiu o pedido de afastamento imediato do policial civil Rogério Viana, das atividades ostensivas e administrativas. Denunciado pelo Ministério Público, ele é suspeito de fingir interesse na compra de um veículo, mas quando esteve a sós com o vendedor, abordou-o com uma arma de fogo, o rendeu e levou o carro sem pagar.

Na decisão, a magistrada destacou que “o exercício de atividade perante a Polícia Civil mostra-se absolutamente incompatível com a atual situação de Rogério Viana, sendo temerário que o denunciado permaneça lidando com as atividades de polícia judiciária, porquanto há fundado receio de que, se continuar exercendo suas funções, poderá acarretar prejuízos à segurança pública e agir em descompasso com os padrões éticos exigidos pelo cargo”.

Juíza de Goiânia Placidina Pires

Consta dos autos que a vítima, Alan Vieira, adquiriu um carro modelo VW/Jetta, cor preta, ano 2011/2012 e, em consulta ao site do Detran, descobriu que a situação do bem era “finan”. Como não conseguiu mais contatar o vendedor, anunciou o automóvel num site, quando um homem, se identificando apenas como Pedro, manifestou interesse em adquirir o veículo. Pedro ofereceu a quantia de R$ 4 mil e mais uma moto em troca pelo carro.

Tendo a vítima aceitado a proposta, os dois marcaram encontro para efetuar a transação no Hiper Camelódromo OK, situado no Setor Campinas, no dia 8 de janeiro deste ano. No estacionamento do local, Pedro afirmou que era policial civil e que daria, apenas, R$ 2 mil. Como o Alan não aceitou, ele ameaçou apreender o carro – momento o qual a vítima, intimidada, decidiu aceitar a contraproposta para não sofrer um prejuízo ainda maior e entrou no veículo para dar uma volta com o suposto comprador.

De acordo com a denúncia, durante o trajeto, Pedro pediu para dirigir o veículo, oportunidade que ele teria travado as portas do automóvel, desviado o caminho e parado em uma rua deserta. O policial civil, ainda, teria sacado sua arma de fogo e anunciou que levaria o veículo, o celular e a quantia de R$ 30 que estava na carteira de Alan, orientando a vítima a não contar a ninguém sobre a referida subtração, sob pena de morte.

Após a subtração de seus bens, Alan conseguiu resgatar o número de seu celular, atualizou o aplicativo WhatsApp e constatou que Pedro ainda estava utilizando o mesmo número por meio do qual havia entrado em contato consigo, oportunidade em que lançou o referido número no campo de pesquisa do Facebook, descobrindo que o contato estava vinculado ao perfil Rogério Viana. Ele prestou queixa na delegacia e, com as imagens do circuito interno do camelódromo, foi possível identificar o policial.

Ao analisar a denúncia, a juíza destacou que além da presença de fortes indícios de autoria do delito de roubo por parte de Rogério Viana, “verifico que a conduta supostamente praticada por ele é concretamente grave, uma vez que simulou o suposto interesse na aquisição do veículo de Alan Vieira, mas, em seguida, mediante grave ameaça – exercida, ao que tudo indica, com o emprego de sua arma de fogo funcional –, e, ao final, em tese, ainda tentou usar o seu cargo para intimidar o ofendido, deixando claro que era agente de polícia”. Fonte: TJGO

Processo 2018.0161.7443