Namoro grisalho: morar junto após os 60 anos pode gerar efeitos de casamento? Confira dicas

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Relacionamentos na terceira idade têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil, especialmente em períodos como o Dia dos Namorados, comemorado nesta sexta-feira (12), quando cresce o interesse por novas conexões afetivas. Uma pesquisa encabeçada pela Opinion Box, com análise da Data8, apontou que 26% dos brasileiros com mais de 60 anos já utilizaram aplicativos de relacionamento.

Nesta mesma pesquisa, foi demonstrado que o namoro para esse grupo está em plena evidência: 73% dos brasileiros acima de 60 anos estão em um relacionamento e 11% revelam estar à busca de uma conexão afetiva.

Com a nova dinâmica para esta faixa etária, também surgem dúvidas jurídicas envolvendo patrimônio, herança e direitos sucessórios. O chamado “namoro grisalho”, expressão usada para definir relações afetivas iniciadas após os 60 anos, tem despertado atenção de famílias e especialistas diante do aumento de disputas envolvendo união estável entre idosos.

Embora muitos casais acreditem que dormir juntos frequentemente, viajar ou até dividir parte da rotina não gere consequências legais, a Justiça pode entender de forma diferente dependendo das características da relação. De acordo com a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, o principal ponto analisado é a intenção de constituir família. “A união estável não depende de casamento formal. O Judiciário observa elementos como convivência contínua, dependência emocional e financeira, publicidade da relação e compartilhamento de vida”, explica.

A especialista destaca que filhos e herdeiros frequentemente contestam relações iniciadas após viuvez, especialmente quando existe patrimônio elevado envolvido. “É relativamente comum que familiares questionem se existia apenas um namoro ou uma efetiva união estável, principalmente em situações envolvendo herança e divisão de bens. Esses conflitos aumentaram bastante nos últimos anos com o envelhecimento da população e novas formações familiares”, afirma.

Erros mais frequentes em relacionamentos 60+

Conforme Razuk, um dos maiores erros jurídicos cometidos por casais 60+ é acreditar que apenas evitar o casamento civil elimina efeitos patrimoniais. “Muitas pessoas pensam que, por não casar oficialmente, não haverá qualquer repercussão jurídica. Mas, dependendo das provas e da dinâmica da relação, a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem documento formal”, alerta. Ela acrescenta que o contrato de namoro pode ajudar, mas não possui validade absoluta.

“O contrato funciona como elemento probatório da intenção das partes, mas não impede automaticamente o reconhecimento da união estável se a prática demonstrar o contrário. No entanto, já existem decisões privilegiando a validade do contrato de namoro em prestígio ao princípio da autonomia privada entre as partes, o que deixa a questão ainda bastante instável juridicamente”.

Para a advogada, conversas transparentes sobre patrimônio e planejamento sucessório se tornaram essenciais nessa faixa etária. “O contrato de namoro pode ser recomendado em alguns casos, especialmente quando há patrimônio consolidado, empresas ou preocupação sucessória. Mais importante do que o documento em si é a clareza entre as partes sobre expectativas familiares e patrimoniais”, conclui.

Diferenças entre namoro e união estável

Namoro 

-Relação afetiva sem intenção imediata de constituir família

-Não gera automaticamente divisão de bens

-Não há direitos sucessórios automáticos

-Pode haver convivência frequente sem caracterizar entidade familiar

-Contrato de namoro pode reforçar intenção das partes

União estável

_Relação com objetivo de formar núcleo familiar

-Pode gerar partilha patrimonial

-Pode gerar direito à herança

-Existe comunhão de vida semelhante ao casamento

-União estável pode existir mesmo sem contrato